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IMÓVEL: Lote de terreno nº 16, da Quadra A, da Gleba A, do Loteamento denominado Frade, 2º Distrito deste Município de Angra dos Reis que apresenta as seguintes características e confrontações: frente para a Rua do Campo, 6,00m, lado direito com a esquina com a travessa do rio 25,15m, lado esquerdo com o lote 17, 29,00m, fundos com a área do outorgante, 22,00m, com área total de 583,06m². Possui área construída de 175,22m² (uma casa de madeira). Imóvel de esquina não cercado por muros. Informações extraídas da matricula 10.437 do 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 74d7df0, o local correto do imóvel é Rua do Campo, Condomínio Porto Frade.
001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista JORGEMIM SOUZA ARNAUT DE AGUILAR (Adv. Claudio Roberto Rodrigues Freitas – OAB/RJ: 048886/D) move a ANTIQUE ARTE ANTIGUIDADES LTDA – ME (Adv. Alexandre Jose Varela de Souza - OAB/RJ: 100270D), CARMEM ISABEL NEIRA, CARLOS ALBERTO BAMONDI, ANTIQUE ART AUCTION OBJETOS DE ARTES LTDA (Adv. Glauce Rodrigues da Silva – OAB/RJ: 65096D), Proc n. CartPrec 0100222-26.2016.5.01.0401, na forma abaixo. O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 14.09.2018, às 10:00h do dia 21.09.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 28.09.2018, às 10:00h no Átrio do Fórum, na Rua Doutor Álvaro Pessoa, 172, São Bento, Angra dos Reis-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 16, da Quadra A, da Gleba A, do Loteamento denominado Frade, 2º Distrito deste Município de Angra dos Reis que apresenta as seguintes características e confrontações: frente para a Rua do Campo, 6,00m, lado direito com a esquina com a travessa do rio 25,15m, lado esquerdo com o lote 17, 29,00m, fundos com a área do outorgante, 22,00m, com área total de 583,06m². Possui área construída de 175,22m² (uma casa de madeira). Imóvel de esquina não cercado por muros. Informações extraídas da matricula 10.437 do 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 74d7df0, o local correto do imóvel é Rua do Campo, Condomínio Porto Frade. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ. .
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