Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Timoteo da Costa, nº 444, com o direito a 2 vagas de garagem, indistintamente localizadas nos pavimentos para tanto destinados, e sua correspondente fração ideal de 13/974 do respectivo terreno que mede: 45,00m de frente, pela Rua Timóteo da Costa; 62,00 nos fundos; 57,00m à direita; 80,00m à esquerda; confronta, à direita, com o lote 21, de Nestor Luiz Wiltagem, ou sucessores; à esquerda com o lote 18, da Cia. De Terrenos Leblon, ou sucessores; nos fundos, com terrenos reservados às matas nativas, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 33.163 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 2.254.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 954552c, o metro quadrado possui o valor de R$ 22.544,00, possuindo o apartamento 100 metros quadrados, com 3 quartos e duas vagas de garagem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
080/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA FREIRE (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN) move a RECLAMADO: RESTAURANTE E BAR PABE LTDA. (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT); RECLAMADO: ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO; RECLAMADO: CARLOS AUGUSTO GOMES PERICO; RECLAMADO: MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES (ADVOGADO: GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO); RECLAMADO: CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA PERICO; TERCEIRO INTERESSADO: 4ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES, Proc. ATOrd. 0010844-86.2015.5.01.0080, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS, MM. Juíza em exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 26.11.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, podendo homologar ou não a arrematação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Timoteo da Costa, nº 444, com o direito a 2 vagas de garagem, indistintamente localizadas nos pavimentos para tanto destinados, e sua correspondente fração ideal de 13/974 do respectivo terreno que mede: 45,00m de frente, pela Rua Timóteo da Costa; 62,00 nos fundos; 57,00m à direita; 80,00m à esquerda; confronta, à direita, com o lote 21, de Nestor Luiz Wiltagem, ou sucessores; à esquerda com o lote 18, da Cia. De Terrenos Leblon, ou sucessores; nos fundos, com terrenos reservados às matas nativas, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 33.163 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 2.254.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 954552c, o metro quadrado possui o valor de R$ 22.544,00, possuindo o apartamento 100 metros quadrados, com 3 quartos e duas vagas de garagem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRICIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS, MM. Juíza em exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 104 do Bloco 02 do ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100010-61.2017.5.01.0080
Apartamento nº 104, do Bloco ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101000-86.2016.5.01.0080
Lote de terreno situado na Rua ...
82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0001308-50.2012.5.01.0082
Automóvel Audi A4 2.0 T180HP, ...
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100357-69.2024.5.01.0009
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