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Rua Aldo Bonadei, 15, Cob. 01

R$ 659.796,56
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:27/08/2019 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: Rua Aldo Bonadei nº 15, cobertura 01, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga para automóvel localizada indistintamente na área para fim destinada (conforme av-4), inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1816689-2 (segundo o qual possui 210 m²). O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º Registro de Imóveis, matrícula 164.906. EDIFÍCIO: ocupação: residencial, construção antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de três pavimentos sobre pilotis, fachada em granito e cerâmica. Servido por um elevador, idade 20 anos (1988). COBERTURA 01: Área edificada com aproximadamente 210m².

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10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução Contratual/Contratos Administrativos que INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO (Adv.: Procurador do Município - TJ000009, Patricia Felix Tassara - PJ000002) move a GINA LUCIA RIBEIRO DE MATTOS (Advs.: Jose Fernando Barcelo da Silva – OAB/RJ: 038190 e Gina Lucia Ribeiro de Mattos – OAB/RJ: 33537), PERITO: ALEXANDRE MENDES GONZALEZ, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (av-9), Proc n. 0032084-57.1997.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento que de 14:00h do dia 21.08.2019, às 14:00h do dia 26.08.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 27.08.2019 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, sito a Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua Aldo Bonadei nº 15, cobertura 01, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga para automóvel localizada indistintamente na área para fim destinada (conforme av-4), inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1816689-2 (segundo o qual possui 210 m²). O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º Registro de Imóveis, matrícula 164.906. EDIFÍCIO: ocupação: residencial, construção antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de três pavimentos sobre pilotis, fachada em granito e cerâmica. Servido por um elevador, idade 20 anos (1988). COBERTURA 01: Área edificada com aproximadamente 210m². Reavaliado em R$ 1.319.593,11 (um milhão trezentos e dezenove mil quinhentos e noventa e três reais e onze centavos). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do foro averbado no av-13, suspenso no av-14 da matricula 164.906. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GILSON PERALTA PEREIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-19750, mandei digitar e subscrevo. DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0032084-57.1997.8.19.0001
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 1.319.593,11
  • Lance Inicial:R$ 1.319.593,11
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 659.796,56
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão21/08/2019 Até 26/08/2019
  • Segundo Leilão26/08/2019 Até 27/08/2019
  • Processo:0032084-57.1997.8.19.0001
  • Vara:10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO
  • Réu:GINA LUCIA RIBEIRO DE MATTOS, PERITO: ALEXANDRE MENDES GONZALEZ, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (av-9)

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