Usuário | Valor | Data | Hora |
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VW/FUSCA, Placa LHD1067, Renavam 00297472542, Cor Vermelha, ano fabricação/modelo: 1972/1972; Sem alienação fiduciária.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação que HUDSON VENTURA DA SILVA (Adv. Bruno Henrique França Souza de Oliveira – OAB/RJ: 139025) move a DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ (PROCURADOR DO ESTADO), Proc n. 0142084-07.2009.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz Titular na 10ª Vara de Fazenda Pública - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho (JUCERJA n° 62), e pela Leiloeira Pública Aline Marques (JUCERJA n° 219), no dia 14.05.2018, às 14:00 horas (primeiro leilão), por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designado para o segundo leilão a data de 28.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: VW/FUSCA, Placa LHD1067, Renavam 00297472542, avaliado em R$ 6.618,00 (seis mil seiscentos e dezoito reais). 1º Leilão: 14.05.2018 às 14:00h – A partir de: R$ 6.618,00 (seis mil seiscentos e dezoito reais). 2º Leilão: 28.05.2018 às 14:00h – A partir de: R$ 3.309,00 (três mil trezentos e nove reais). Arrematação à vista, com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GILSON PERALTA PEREIRA. (Mat. 01-19750), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz em exercício na 10ª Vara de Fazenda Pública - RJ.
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