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Apartamento 101 da casa I da Vila a Rua Araxá nº 38, Distrito de Andaraí, e 1/4 do terreno que mede 10,00m de frente e fundos por 26,05m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 50, e nº 7 da Avenida Engenheiro Richard, a esquerda com a servidão da passagem e nos fundos com o nº 2460 da Rua Barão e Bom Retiro. A servidão da passagem da vila mede 2,00m por 31,55m (CL 1208-2, Inscrição 563.782-2), tudo conforme escrito e caracterizado na matricula 54.038, ficha 01, do 10º Oficio de Registro de Imóveis. Cientes que no AV-6 foi decretado o perdimento do imóvel, tendo em vista a condenação na Ação Penal de nº 0808658-93.2009.4.02.5101, sendo o apenado proprietário de 50% do imóvel conforme R-1, R-3, AV-4 e AV-5. 50% do valor auferido na Hasta Pública será reservado à coproprietária, conforme R. decisão de fls.
EDITAL Nº EDT.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação Sequestro - Medidas Assecuratórias - Questões e Processos Incidentes - Processo Criminal, processo nº 0501286-25.2016.4.02.5101 (2016.51.01.501286-9), requerida por MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em face de NAO IDENTIFICADO (Advs. Jose Nolasco de Carvalho – OAB/RJ: 035915; Aedson Antônio Lourenco – OAB/RJ: 062082; Fernando Kopschitz Praxedes – OAB/RJ: 051991; Ataualpa da Costa Carvalho Filho – OAB/RJ: 086651), PARTES INTERESSADAS: JULIETE BARRETO NEIRA, JANETE CRISTINA PINTO LOPES, MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI, PAULO SÉRGIO LUCAS RODRIGUES, REGINA CÉLIA LUCAS RODRIGUES (coproprietária), na forma abaixo.
A DOUTORA VALERIA CALDI MAGALHAES, JUIZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao especialmente o Réu, Ministério Público Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que no dia 11.09.2017, às 14:30 horas, no auditório do Foro Criminal da Venezuela à Av. Venezuela, 134, 10º andar, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, com sítio na rede de computadores www.paulobotelholeiloeiro.com.br, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o segundo Leilão a data de 25.09.2017, no mesmo horário e local, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC c/c 843 do CPC. Bem a ser leiloado, conforme mandado de avaliação e verificação nº MAN. 0045.000238-0/2016, designado como: IMÓVEL: Apartamento 101 da casa I da Vila a Rua Araxá nº 38, Distrito de Andaraí, e 1/4 do terreno que mede 10,00m de frente e fundos por 26,05m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 50, e nº 7 da Avenida Engenheiro Richard, à esquerda com a servidão da passagem e nos fundos com o nº 2460 da Rua Barão e Bom Retiro. A servidão da passagem da vila mede 2,00m por 31,55m (CL 1208-2, Inscrição 563.782-2), tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 54.038, ficha 01, do 10º Oficio de Registro de Imóveis. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes que no AV-6 foi decretado o perdimento do imóvel, tendo em vista a condenação na Ação Penal de nº 0808658-93.2009.4.02.5101, sendo o apenado proprietário de 50% do imóvel conforme R-1, R-3, AV-4 e AV-5. 50% do valor auferido na Hasta Pública será reservado à coproprietária, conforme R. decisão nos autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC. Pagamento: Preço à vista, acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro na Arrematação (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e nos casos de Adjudicação, Remição, Acordo ou Pagamento Espontâneo incidirá a comissão sobre o valor da avaliação do bem objeto da ação, custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, e publicado no site do leiloeiro conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2017. Eu, CLARISSA SILVA CARNEIRO FEITOSA, SUPERVISOR(A), o digitei.
(Assinado eletronicamente, conforme Lei nº. 11.419/2006)
VALERIA CALDI MAGALHAES
Juíza Federal Titular da 8a Vara Federal Criminal
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