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Direito e ação (compra e venda quitada) sobre o imóvel, Rua Mirataia, nº 350, apartamento nº 803, Bloco 01, Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 221.084 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do R-7 referente a presente ação. O imóvel foi adquirido de Paulo Cosme Oliveira e sua esposa Ekatarina Pokrovskaya Oliveira que por sua vez adquiriram o mencionado imóvel em 11/11/2004 através da escritura lavrada no 3º Oficio de Notas, Livro 3364, fls 034. Cientes que consta débito de IPTU no valor de R$ 6.555,75.
6ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DA MIRATAIA (Advs.: Claudio Mendonça Ramos – OAB/RJ: 044354, Rodrigo Bressan de Mendonça Ramos – OAB/RJ: 152415) move a MARIA DE FÁTIMA CARLOTA, ANNA CAROLINA CARLOTA MIRES, ANNA CLARA CARLOTA SOARES, Proc n. 0038149-48.2014.8.19.0203, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito na 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 26.09.2017, as 14:00 horas, no Átrio do Fórum na Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Rio de Janeiro, RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o imóvel penhorado, por lanço igual ou acima da avaliação, lances digitais aceitos com até vinte e quatro horas de antecedência à realização dos Leilões na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 10.10.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, na forma do Artigo 891 do CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (compra e venda quitada) sobre o imóvel, Rua Mirataia, nº 350, apartamento nº 803, Bloco 01, Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 221.084 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 394.352,00 (trezentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do R-7 referente a presente ação. O imóvel foi adquirido de Paulo Cosme Oliveira e sua esposa Ekatarina Pokrovskaya Oliveira que por sua vez adquiriram o mencionado imóvel em 11/11/2004 através da escritura lavrada no 3º Oficio de Notas, Livro 3364, fls 034. Cientes que consta débito de IPTU no valor de R$ 6.555,75. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN, c/c Artigo 908, § 1º e Artigos 897 e 892, § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC e Artigo 24 parágrafo único do Dec. Lei 21.981, a ser pago pelo comprador), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a Resolução 236 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIANA DOS SANTOS GOMES, responsável pelo expediente, Matr. 01/30117, mandei digitar e subscrevo. O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito na 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá.
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