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Uma motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, de cor preta, ano de fabricação 2008/2008, placa MRT 4621/ES, RENAVAM 00951193090, em bom estado de conservação.
03ª VARA FEDERAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Monitória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento que ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (Adv. Daniela Schweig Cichy – OAB/RJ: 168136) move a RODOLFO CARLOS SILVA BRANDAO, Proc n. 0012716-02.2014.4.02.5101, na forma abaixo.
A DOUTORA HELENA ELIAS PINTO, MM. Juíza Federal Titular na 03a Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.03.2017, ás 12:10 horas, no hall dos elevadores, Térreo, da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, n. 243, Anexo II, Centro/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta que será apreciada pelo Juízo. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Uma motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, de cor preta, ano de fabricação 2008/2008, placa MRT 4621/ES, RENAVAM 00951193090, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC, Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELENA ELIAS PINTO, MM. Juíza Federal Titular na 03a Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ.
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