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Área de mais ou menos vinte e quatro hectares e vinte ares ou sejam cinco alqueires aproximados de terras em pastos desmembrados da Fazenda Cachoeira, com uma casinha térrea, coberta de sapê, Barra do Piraí, registrada no Livro 2-AA, fls. 161, matricula 5.462 do 3º Oficio de Barra do Piraí. Cientes sobre as hipotecas do R-1 e R-2 ao Banco Brasil CNPJ: *****91 e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC, e Artigo 502 do CC.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação Execução de Título Extrajudicial – CPC - Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer que BASF SA (Adv.: João Paulo Hecker da Silva – OAB/SP: 183113; Ronaldo Vasconcelos OAB/SP: 220344) move a ANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, TOTAL PAINT IMP DISTR LTDA, ANA BEATRIZ BARBOSA ALMEIDA (Adv. Daniela Rabelo Macedo Tobler Mastrangelo – OAB/RJ: 093417), Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL CNPJ: *****91, Proc n. 0013726-96.2004.8.19.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 26.01.2017, as 12:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Des. Ellis Hermydio Figueira s/n, Aterrado, Volta Redonda - RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, o imóvel penhorado, por lanço igual ou acima da avaliação, lances digitais até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 09.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Área de mais ou menos vinte e quatro hectares e vinte ares ou sejam cinco alqueires aproximados de terras em pastos desmembrados da Fazenda Cachoeira, com uma casinha térrea, coberta de sapê, Barra do Piraí, registrada no Livro 2-AA, fls. 161, matricula 5.462 do 3º Oficio de Varra do Piraí, avaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes sobre as hipotecas do R-1 e R-2 ao Banco Brasil CNPJ ********** e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC, e Artigo 502 do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC, Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANA SYDIO DE SOUZA, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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