Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Veículo FORD/ESCORT 1.8I GL, ano fabricação: 1994, ano modelo: 1995, cor: prata, combustível: gasolina, Placa: KOK3327, sem alienação fiduciária.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Título Judicial / Liquidação / Cumprimento / Execução que MARILENE MARIA DA SILVA (Adv. Defensor Público - TJ000002) move a JESUS DE OLIVEIRA DA CRUZ (Adv. Brener Castro de Paiva – OAB/RJ: RJ167114) ; Proc. nº 0033684-29.2008.8.19.0066 na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal. O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 14:00 h. do dia 24.01.2019 às 14:00 h. do dia 06.02.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 07.02.2019 às 14:00 h., o Leilão Presencial será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 194, 3º andar, Aterrado, Volta Redonda/RJ, nos termos do Artigo 891 do CPC, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Veículo FORD/ESCORT 1.8I GL, ano fabricação: 1994, ano modelo: 1995, cor: prata, combustível: gasolina, Placa: KOK3327, sem alienação fiduciária, avaliação conforme tabela FIPE, R$ 6.482,00 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (aquisição originária). Caso o(s) Réu(s) não seja(m) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimado(s) do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Se o Exeqüente desejar arrematar o bem, o fará na forma do parágrafo 1º do artigo 892 do CPC, incidindo sobre o valor do lanço, honorários do Leiloeiro, na razão de 5%. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANA SYDIO DE SOUZA – Matrícula: 01-23350, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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