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Uma bicicleta ergométrica life cycle nº 5.500, sem número de série aparente, em bom estado de conservação e funcionamento, Uma balança digital, marca filizola, capacidade máxima 150kg, modelo PL-150, nº série 11576/99, em bom estado de uso e funcionamento, Uma esteira ergométrica, marca Movement, modelo RT-250 – PRO, 127 volts, potência 1800w, sem número de série aparente, nas cores cinza e preta, em bom estado de uso, conservação e funcionamento. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Prof. Pinto Ferreira, n. 22, Centro, Petrópolis/RJ.
1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Execução por Titulo Extrajudicial - Processo de Execução - Processo Cível e do Trabalho que INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (procurador: Marcilio da Silva) move a ANDRE DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES, Proc n. 0001800-11.2002.4.02.5106, na forma abaixo. O DOUTOR ALCIR LUIZ LOPES COELHO, MM. Juiz Federal Titular na 1a Vara Federal de Petrópolis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.03.2018, às 12:30 horas, no Hall da vara na Avenida Koeller, 167, Centro – Petrópolis - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 12.03.2018, no mesmo horário e local. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão obedecerá o disposto no artigo 891 do CPC, vendendo-se o bem pela melhor oferta que será apreciada pelo Juízo competente. Bem(ns) a ser leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: 1) Uma bicicleta ergométrica life cycle nº 5.500, sem número de série aparente, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em: R$ 1.500,00; 2) Uma balança digital, marca filizola, capacidade máxima 150kg, modelo PL-150, nº série 11576/99, em bom estado de uso e funcionamento, avaliada em: R$ 600,00; 3) Uma esteira ergométrica, marca Movement, modelo RT-250 – PRO, 127 volts, potência 1800w, sem número de série aparente, nas cores cinza e preta, em bom estado de uso, conservação e funcionamento, avaliada em: R$ 5.000,00. Total da Avaliação: R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Prof. Pinto Ferreira, n. 22, Centro, Petrópolis/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC, Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANTONIO AUGUSTO PEREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALCIR LUIZ LOPES COELHO, MM. Juiz Federal Titular na 1a Vara Federal de Petrópolis/RJ.
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