Usuário | Valor | Data | Hora |
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Lote de terra nº 246, da Quadra 13, Rua N, atual Rubens Simões, Vila Harmonia, Santo Agostinho, tudo conforme Certidão expedida pelo Cartório do Primeiro Oficio de Volta Redonda, matricula 11.079, zona urbana e não foreira, com área total de 352,50 metros quadrados. Atualmente o imóvel está assim disposto, com suas edificações acrescidas: CASA PRINCIPAL: número 41, local de residência da executada, portão de acesso e da garagem em madeira, garagem coberta por telhas, canil lateral em alvenaria, quintal frontal, casa com varandão frontal em formato de L, e em sua lateral há um deposito pequeno, sala com tabua corrida e um vão embaixo da escada, banheiro social com acabamento cerâmico até o teto e piso cerâmico, boxe de esquadria de alumínio, pia de louça com seu tampo de mármore e sob ela armário de madeira, vaso sanitário de louça, corredor largo com seu piso de ardósia e filetes de madeira e uma abertura/janelão com acesso a sala, quarto com piso de ardósia e filetes de madeira, suíte com sua obra inacabada, somente existindo metade do piso, cerâmico e acabamento de parede ate o teto, existindo somente vaso sanitário branco, outro quarto com igual piso ao quarto anterior aqui descrito e sem janela, existindo somente um basculante, cozinha com acabamento até o teto, bancada com tampo de granito e sob ele fechamento de alvenaria formando um armário, com suas portas de esquadria de alumínio, pia inox, e sob ela fechamento de alvenaria formando um armário, com suas portas de esquadrias de alumínio, área de serviço com seu piso cerâmico, na saída da cozinha, há um cômodo com seu piso em ardósia, e fletes de madeira. Todo o interior da casa é lajeada, com suas paredes emassadas. Avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Com acesso externo pela Rua Simões nº 43, há outras residências que pertencem ao lote de terra número 246, construídas na forma de HABITE-SE de número 248/92, processo 6001/91 da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, todavia a executada informou que apesar de ter o referido documento o lote ainda não foi regularizado. UMA EDICULA: localizado no andar térreo, aos fundos da garagem principal, com acesso externo pela rua aqui já mencionada, locada para o Sr. Alexandre dos Santos Silva, onde existe uma área de serviço e entrada com um tanque plástico, cômodo com seu piso cerâmico e uma pia ali existente, banheiro com uma pia e vaso sanitário cerâmico, acabamento de parede somente até a metade desta e piso cerâmico. Avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com escada de acesso em sem acabamento, no cimento, há as seguintes construções: APARTAMENTO 101: este é localizado de frente para a escada de acesso, o qual está desocupado, existe um cômodo com piso de ardósia e nele há uma escada com dois degraus para acesso há uma pequena cozinha com piso cerâmico, pia e tanque, bem como, acabamento de parede somente até a metade. Todas as paredes não são emassadas e somente pintadas. Teto em telha e madeiramento aparente, portanto, sem laje. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). APARTAMENTO 102: este está localizado ao lado da escada, o qual está alugado contém uma cozinha com piso cerâmico e pia, banheiro com piso cerâmico até meia parede, vaso sanitário e pia, quarto com piso de ardósia. Todas as paredes não são emassadas mas sim emboçadas e pintadas. Teto da quitinete é do mesmo padrão do apartamento 101. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). APARTAMENTO 103: este é localizado aos fundos deste andar, onde foi construído em cima da residência principal, e está locado ao Sr. Weberton Alves de Souza, onde existe um varandão e área de serviço com pia e seu piso de ardósia, cozinha com piso de ardósia e uma pia, banheiro com acabamento cerâmico até meia parede e piso de ardósia, existindo somente o vaso sanitário, sala, corredor e quarto com o mesmo piso de ardósia. Todo o teto do imóvel é com telhas de amianto, portanto, sem laje, mas suas paredes são emboçadas e pintadas. O Sr. Oficial de Justiça levou em consideração para a avaliação as benfeitorias, edificações mencionadas, sendo que estás ultimas não são devidamente desmembradas e regularizadas, o que também foi considerado como fator de avaliação.
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança que ROSANGELA MARIA DOS SANTOS (Adv.: Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ: 059505/) move a MARIA LUIZA LEAL CHAGAS (Adv. Wilson Terezinho Addario – 004504/D), Proc n. 0005212-38.1996.8.19.0066, na forma abaixo.
O DOUTOR FLÁVIO PIMENTEL LEMOS FILHO, MM. Juiz de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 27.07.2017, as 12:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Des. Ellis Hermydio Figueira s/n, 3º andar, Aterrado, Volta Redonda - RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, o imóvel penhorado, por lanço igual ou acima da avaliação, lances digitais até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 10.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote de terra nº 246, da Quadra 13, Rua N, atual Rubens Simões, Vila Harmonia, Santo Agostinho, tudo conforme Certidão expedida pelo Cartório do Primeiro Oficio de Volta Redonda, matricula 11.079, zona urbana e não foreira, com área total de 352,50 metros quadrados. Atualmente o imóvel está assim disposto, com suas edificações acrescidas: CASA PRINCIPAL: número 41, local de residência da executada, portão de acesso e da garagem em madeira, garagem coberta por telhas, canil lateral em alvenaria, quintal frontal, casa com varandão frontal em formato de L, e em sua lateral há um deposito pequeno, sala com tabua corrida e um vão embaixo da escada, banheiro social com acabamento cerâmico até o teto e piso cerâmico, boxe de esquadria de alumínio, pia de louça com seu tampo de mármore e sob ela armário de madeira, vaso sanitário de louça, corredor largo com seu piso de ardósia e filetes de madeira e uma abertura/janelão com acesso a sala, quarto com piso de ardósia e filetes de madeira, suíte com sua obra inacabada, somente existindo metade do piso, cerâmico e acabamento de parede ate o teto, existindo somente vaso sanitário branco, outro quarto com igual piso ao quarto anterior aqui descrito e sem janela, existindo somente um basculante, cozinha com acabamento até o teto, bancada com tampo de granito e sob ele fechamento de alvenaria formando um armário, com suas portas de esquadria de alumínio, pia inox, e sob ela fechamento de alvenaria formando um armário, com suas portas de esquadrias de alumínio, área de serviço com seu piso cerâmico, na saída da cozinha, há um cômodo com seu piso em ardósia, e fletes de madeira. Todo o interior da casa é lajeada, com suas paredes emassadas. Avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Com acesso externo pela Rua Simões nº 43, há outras residências que pertencem ao lote de terra número 246, construídas na forma de HABITE-SE de número 248/92, processo 6001/91 da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, todavia a executada informou que apesar de ter o referido documento o lote ainda não foi regularizado. UMA EDICULA: localizado no andar térreo, aos fundos da garagem principal, com acesso externo pela rua aqui já mencionada, locada para o Sr. Alexandre dos Santos Silva, onde existe uma área de serviço e entrada com um tanque plástico, cômodo com seu piso cerâmico e uma pia ali existente, banheiro com uma pia e vaso sanitário cerâmico, acabamento de parede somente até a metade desta e piso cerâmico. Avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com escada de acesso em sem acabamento, no cimento, há as seguintes construções: APARTAMENTO 101: este é localizado de frente para a escada de acesso, o qual está desocupado, existe um cômodo com piso de ardósia e nele há uma escada com dois degraus para acesso há uma pequena cozinha com piso cerâmico, pia e tanque, bem como, acabamento de parede somente até a metade. Todas as paredes não são emassadas e somente pintadas. Teto em telha e madeiramento aparente, portanto, sem laje. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). APARTAMENTO 102: este está localizado ao lado da escada, o qual está alugado contém uma cozinha com piso cerâmico e pia, banheiro com piso cerâmico até meia parede, vaso sanitário e pia, quarto com piso de ardósia. Todas as paredes não são emassadas mas sim emboçadas e pintadas. Teto da quitinete é do mesmo padrão do apartamento 101. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). APARTAMENTO 103: este é localizado aos fundos deste andar, onde foi construído em cima da residência principal, e está locado ao Sr. Weberton Alves de Souza, onde existe um varandão e área de serviço com pia e seu piso de ardósia, cozinha com piso de ardósia e uma pia, banheiro com acabamento cerâmico até meia parede e piso de ardósia, existindo somente o vaso sanitário, sala, corredor e quarto com o mesmo piso de ardósia. Todo o teto do imóvel é com telhas de amianto, portanto, sem laje, mas suas paredes são emboçadas e pintadas. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Total da avaliação R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 507.378,00 (quinhentos e sete mil, trezentos e setenta e oito reais). O Sr. Oficial de Justiça levou em consideração para a avaliação as benfeitorias, edificações mencionadas, sendo que estás ultimas não são devidamente desmembradas e regularizadas, o que também foi considerado como fator de avaliação. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN, c/c Artigo 908, § 1º e Artigos 897 e 892, § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem, na forma do Artigo 24 Caput do Decreto Lei Leiloeiro. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Adriana Jacobino da Fonseca, responsável pelo expediente, Matr. 01/21228, mandei digitar e subscrevo. O DOUTOR FLÁVIO PIMENTEL LEMOS FILHO, MM. Juiz de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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