• (21) 2508-7007
  • Login
  • Cadastre-se
  • Sobre
  • Leilões
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

Edital: Área de 23.000m² Fazenda Rio Fundo, Maricá/RJ

Publicado em: 10/10/2023 17:23
Imprimir
028/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE VENDA DIRETA, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO MARIA DIAS MACHADO - CPF: ***** (Adv. Catia Maria da Silva – OAB/RJ: 65331), move a EMPRESA DE NAVEGACAO MERCANTIL S/A - CNPJ: ********* (Adv. Adriana Christina Teixeira de Souza – OAB/RJ: 073152), GABRIEL DOS SANTOS PALUMBO - CPF: ***********, JABES GOMES COELHO - CPF: ***********, JOSE CELSO DE LA ROCQUE DE MACEDO SOARES GUIMARAES - CPF: *********** (Adv. Antonio Severo Neto – OAB/RJ: 054979), RIO FUNDO AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Alexandre da Mota e Sa Filho – OAB/RJ: 152162), Terceiro Interessado MARICÁ CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS - CNPJ: **********, Proc n. ATOrd 0108700-18.1992.5.01.0028, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS, MM. Juíza Substituta na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que a Venda dos bens penhorados nestes Autos terá início de 06.11.2023 às 13:30 horas até 13.11.2023 às 13:30 horas, para realização da 1ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pelo VALOR DA AVALIAÇÃO. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao certame de 27.11.2023 às 13:30 horas até 04.12.2023 às 13:30 horas, para realização da 2ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pela MELHOR OFERTA, que será apreciada pelo Juízo (nos termos do art. 888 da CLT e art. 891 do CPC). A VENDA DIRETA será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. A venda será conduzida pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Imóvel descrito na Matrícula 88.928: Área 6.6 – desmembrada da área 06 da Fazenda do Rio Fundo, no 1º Distrito de Maricá, com a superfície de 23.000m2 ou 2,3000 hectares, com as seguintes confrontações (área em triangulo): de frente para a estrada, com 120m de extensão confronta com a estrada B; à esquerda com 448m, confronta com a área 6.5; à direita, ou base do triângulo, com 394,00m de extensão confronta com a área 6.8, bem como demais delimitações e confrontações contidas na Matrícula 88.928 do 2º Ofício de Maricá/RJ. Inscrito no Incra em sua totalidade sob o número 5210608369077. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). No interior do condomínio existem outras ruas internas, contendo, inclusive, postes instalados para se acessar os lotes. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente através da plataforma do Corretor, formuladas por petições nos autos, ou encaminhadas ao e-mail do Corretor para que efetue o protocolo nos autos, para posterior apreciação do Juízo. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID b1b4c58). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-2 nestes autos. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Corretor (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Corretor, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Edital de Venda Direta se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo corretor, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS, MM. Juíza Substituta na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Conhecido no mercado pelo seu slogan "Paulo Botelho, o Leiloeiro mais pontual",
no mercado há mais de vinte anos como Leiloeiro Público e Leiloeiro Rural.

  • Avenida Rio Branco, 151 grupo 502 Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre nós
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Atendimento
  • Regulamento
Selo TJRJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Regulamento
  • Lotes
  • Atendimento
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se