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Edital: RUA DE SANTANA, 137, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ

Publicado em: 10/07/2026 14:03
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF CumPrSe 0100073-14.2025.5.01.0078 REQUERENTE: ERNESTINA FONSECA REQUERIDO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 85 extraído dos autos da Ação Trabalhista que ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** move em face de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****, Processo nº 0100073-14.2025.5.01.0078, volume 2, e 0011231-46.2014.5.01.0045, volume 1, na forma baixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id c7a87e8 V. 2, e sentença id 656920e ET Civ 0100803-25.2025.5.01.0078. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 04 de Setembro de 2026, concedendo prazo de 30 dias no mínimo, para divulgação junto a possíveis interessados pelos leiloeiros e corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com apresentação de propostas apresentadas exclusivamente por estes, e que deverão ser formalizadas nos autos nos dias previstos. Dos Lotes de Janeiro/RJ Lote 1 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 133, Centro, Rio Matrícula n°: 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 0ca701b V. 2. de Janeiro, RJ Lote 2 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 137, Centro, Rio Matrícula n°: 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1 , e certidão do Registro de Imóveis de id d22a15a V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d22a15a V.2. Lote 3 – Imóvel situado na Rua Pereira da Silva, nº 856, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 524.623 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 2f1d97f V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 2f1d97f V. 2. Lote 4 – Imóvel situado na Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos da direita para a esquerda de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta), à direita 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos, à esquerda 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; 13,03m nos fundos pela divisa como prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda, confrontando à direita e aos fundos com o prédio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula n°: 121.153 O imóvel localiza-se no bairro de Santa Teresa. R-2: Usufrutuário Adolpho Constant Burnay - Falecido A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 533efc4 V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id d8fb9e0 V.2. Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 533efc4 V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8fb9e0 V. 2. Lote 5 – Imóvel: Grupo de Salas 801/802 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2 /60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha - foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.699 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id f50e20f . Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id f50e20f. Lote 6 – Imóvel: Grupo de Salas 803/804 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2 /60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha, foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.700 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 28a8f7b. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 28a8f7b. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% ( quarenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 03/09/2026 ao dia 04/09/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 15/09/2026, terça-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/84948817828, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 10h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das 11h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital, sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma: do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br , não sendo anexados aos autos. Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do sinal e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br , não sendo anexados aos autos. O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Orientações Gerais As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. De acordo com o sistema de rodízio para realização das notificações pertinentes à Venda Direta, fica(m) designado(s) para atuação neste processo o(s) leiloeiro(s) GUSTAVO LOURENÇO, ANDERSON CARNEIRO, CAMILA NOGUEIRA E RODRIGO RIGOLON. A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados aos credores. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para apresentação das propostas de venda direta. Deverá o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa, tendo preferência em caso de empate. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2026. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor

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