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Edital: Rua Dr. Beda nº 42, Pq. Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ

Publicado em: 20/09/2024 15:44
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE VENDA DIRETA e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALAIR COUTINHO DA SILVA JUNIOR - CPF: ***** (Adv. Leonardo Pessanha Crespo – OAB/RJ: 126382), move a VIACAO TAMANDARE LTDA – ME - CNPJ: *********, VIACAO RANGEL LTDA - CNPJ: **********, VIACAO SAO JOAO DA BARRA LTDA – ME - CNPJ: **********, Terceiro interessado MARCOS ANDRE PINHEIRO PEIXOTO, CPF: *********** (Adv. Clesia Gloria Moraes Almeida Alves; Sydamaiha Alves da Costa), Proc n. ATOrd 0067500-83.2008.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que a 1ª Praça dos bens penhorados nestes Autos terá início de 07.10.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 14.10.2024 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento à 2ª praça. A 2ª praça será realizada de 14.10.2024 às 15:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 28.11.2024 às 14:00 horas, encerrando-se nesta data e horário pelo valor de MELHOR OFERTA, que será objeto de análise pelo Juízo da execução, nos termos art. 888 da CLT e art. 891 do CPC. A Venda Direta será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. A Venda Direta será conduzida pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Dr. Beda nº 42, Pq. Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito como imóvel de N° 42, da Rua Dr. Beda, nesta cidade , 2° subdistrito do 1° distrito municipal, com seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de largura por 36,00 metros de comprimento, ou sejam, 360 metros quadrados, confrontando-se pela frentecom a dita rua, por um lado com Gil Wagner Quintanilha e, pelo outro lado e fundos com a executada, registrado no cartório do 2º Ofício de Campos, livro 2- J, Matrícula 3112, situado em Rua de grande movimento com toda a infraestrutura, próximo de escolas, farmácias supermercados, havendo uma edificação que, apesar de separada por um muro pertence ao imóvel, conforme o espelho de IPTU da prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a32849d. Cientes os interessados das informações fornecidas pelo Oficial de Justiça nos Ids e653b2d e a32849d. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 0001910-72.2009.4.02.5103 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-4 processo 0056400-03.2009.5.01.0281 da 1ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ. CIENTES QUE A VENDA DIRETA OCORRERÁ CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO ID a29746c: CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: 1 - LOCAL E MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA. 2 - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: a) CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: 5 (cinco) dias. b) VENDA DIRETA: 45 (quarenta e cinco) dias. Os bens que não receberem propostas válidas na “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, poderão ser imediatamente alienados ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas), que poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.paulobotelholeiloeiro.com.br. 3 - VALOR MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, salvo disposição diversa indicada à margem do respectivo lote. 4 - FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, apenas no caso de IMÓVEIS, com 30% (trinta por cento) de entrada e saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor). 5 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Será considerada vencedora a proposta que resultar no maior valor acima do “preço mínimo” fixado para o bem. Propostas “À VISTA”, ou com o menor número de parcelas, preferem às propostas parceladas, nos termos do parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. 6 - Ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista; b) a proposta com menor número de parcelas. Havendo propostas idênticas, a que tiver sido recebida em primeiro lugar. (...) 8 - PARCELAMENTO DO ARTIGO 895 PARÁGRAFO 1º DO CPC: As propostas deverão ser apresentadas pela plataforma www.paulobotelholeiloeiro.com.br, e não havendo propostas mais vantajosas, serão apreciadas pelo juízo ao final do certame. O seu recebimento não interrompe ou suspende o curso /prazos da alienação, e tampouco vinculam o juízo. 9 - PROPOSTA CONDICIONAL: Propostas que não atendam às condições fixadas pelo edital, inclusive quanto a: “valor mínimo”, “quantidade de parcelas” ou estejam “condicionadas” poderão ser recepcionadas na modalidade “condicional” através da plataforma www.paulobotelholeiloeiro.com.br. O recebimento de propostas na modalidade “condicional”, não interrompe ou suspende o curso/prazos da alienação e tampouco vinculam o juízo. 10 - HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA: A alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, abrindo prazo para o arrematante vencedor realizar o recolhimento do valor proposto e honorários do corretor responsável no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação. 11 - ÔNUS: Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação), tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem (seja ele móvel ou imóvel), especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- 26.2006.5.06.0000). Cientes ainda das demais disposições do Despacho ID a29746c. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

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