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Edital: 02 IMÓVEIS

Publicado em: 17/10/2018 18:45
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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Compra e Venda que EDMILSON DA SILVA PAULINO (Adv. Suzilady Geara Reis de Miranda – OAB/RJ: 115715) move a CIVALDO COMERCIOS DE MADEIRA LTDA (Adv. Carlos Jose de Oliveira Rosa – OAB/RJ: 083528), CLEUDES VILES DA SILVA (Adv. Soraia Jorge Costa – OAB/RJ: 093007), Terceira Interessada MARIA SIDNEY OLIVEIRA DA SILVA (meeira), Terceiros Interessados GUALTER AMÓZ DA SILVA (coproprietário) e s/m LUCILIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA, Proc n. 0003992-94.1999.8.19.0067, na forma abaixo. A DOUTORA ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ, MM. Juíza de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que de 14:00h do dia 14.11.2018, às 14:00h do dia 21.11.2018, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 28.11.2018 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Otilia, n. 210, Vila do Tinguá, Queimados/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados. Nos termos do Artigo 891 do CPC, não havendo disposição em contrário, o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto(s) de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL:1) 1/3 do imóvel da Rua Ipuca, nº 62, Centro, Casimiro de Abreu, RJ, sede do Banco do Brasil SA, avaliado em sua totalidade em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 244.800,00 (duzentos se quarenta e quatro mil e oitocentos reais) sendo 1/3 correspondente a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais); 2) 50% do imóvel a Praça Feliciano Sodré, nº 56, Centro, Casimiro de Abreu, RJ, loja pequena, construção antiga, funciona uma loja de roupas, avaliado em sua totalidade 50.000,00 (cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais). Total da avaliação R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC; e ainda na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, já que a sub-rogação ocorre sobre o preço da arrematação); Artigos 892 § 2º e § 3º e artigo 897 do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7º da Resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, quando os valores forem iguais. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer a adjudicação do bem perante o Juízo da Execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão, na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição do preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC, persistindo o direito a honorários, na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCIA TEIXEIRA AMARAL. Mat. 01-24404, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ, MM. Juíza de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados.

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