031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA HELENA CARLOS DA SILVA (Adv. Custodio Luiz Carvalho de Leao – OAB/RJ: 71440D) move a HEDGER COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA, LUCIA ZANCHIDE CARLA MONTANARI DE FREITAS (SÓCIO), MARIANA MONTANRI DE FREITAS (SÓCIO), Terceira Interessada MARIA DA PIEDADE ROCHA MOURA (coproprietária); Terceiros Interessados GLAUDO DE MOURA COUTINHO (coproprietário) e sua esposa DARCY CARVAS COUTINHO; Terceiros Interessados GLAUCIR DE MOURA COUTINHO e sua esposa MARIA DE LOURDES REIS COUTINHO; Terceiros Interessados GLAUCIMAR COUTINHO DE FREITAS (coproprietário) e sua esposa MARCIA NADER CABRAL DE FREITAS; Terceiros Interessados GLEISY CRISTINA DE FREITAS REIS (coproprietária) e seu esposo CÉSAR REIS; Terceiro Interessado GLAUCIO COUTINHO DE FREITAS (meeiro), Proc n. RTOrd 0046300-70.2003.5.01.0031, na forma abaixo.
A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 22.01.2019 às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 05.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1/36 do imóvel sito à Rua Manoel Murtinho, 286, Quintino, nesta comarca, conforme certidão do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matriculado sob o n° 2.446-A, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.566.247-3, avaliado em R$ 400.000,00, atribuindo à fração penhorada o valor de R$ 11.111,11 (onze mil cento e onze reais e onze centavos). Cientes os interessados que foi nomeada como depositária do bem a ré LUCIA ZANCHIDE CARLA MONTANARI DE FREITAS (sócia), que a mesma é proprietária de 1/36 (um trinta e seis avos) do imóvel, como consta no R-2 da matrícula 2446-A; bem como que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda sobre penhoras eventualmente existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0046300-70.2003.5.01.0031 - Rte. MARIA HELENA CARLOS DA SILVA (Adv. Custodio Luiz Carvalho de Leao – OAB/RJ: 71440D) Rdo. HEDGER COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA, LUCIA ZANCHIDE CARLA MONTANARI DE FREITAS (SÓCIO), MARIANA MONTANRI DE FREITAS (SÓCIO), Terceira Interessada MARIA DA PIEDADE ROCHA MOURA (coproprietária); Terceiros Interessados GLAUDO DE MOURA COUTINHO (coproprietário) e sua esposa DARCY CARVAS COUTINHO; Terceiros Interessados GLAUCIR DE MOURA COUTINHO e sua esposa MARIA DE LOURDES REIS COUTINHO; Terceiros Interessados GLAUCIMAR COUTINHO DE FREITAS (coproprietário) e sua esposa MARCIA NADER CABRAL DE FREITAS; Terceiros Interessados GLEISY CRISTINA DE FREITAS REIS (coproprietária) e seu esposo CÉSAR REIS; Terceiro Interessado GLAUCIO COUTINHO DE FREITAS (meeiro).
Pelo presente fica(m) notificado(s): HEDGER COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA, LUCIA ZANCHIDE CARLA MONTANARI DE FREITAS (SÓCIO), MARIANA MONTANRI DE FREITAS (SÓCIO), Terceira Interessada MARIA DA PIEDADE ROCHA MOURA (coproprietária); Terceiros Interessados GLAUDO DE MOURA COUTINHO (coproprietário) e sua esposa DARCY CARVAS COUTINHO; Terceiros Interessados GLAUCIR DE MOURA COUTINHO e sua esposa MARIA DE LOURDES REIS COUTINHO; Terceiros Interessados GLAUCIMAR COUTINHO DE FREITAS (coproprietário) e sua esposa MARCIA NADER CABRAL DE FREITAS; Terceiros Interessados GLEISY CRISTINA DE FREITAS REIS (coproprietária) e seu esposo CÉSAR REIS; Terceiro Interessado GLAUCIO COUTINHO DE FREITAS (meeiro), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 22.01.2019 e 05.02.2019, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: : 1/36 do imóvel sito à Rua Manoel Murtinho, 286, Quintino, nesta comarca, conforme certidão do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matriculado sob o n° 2.446-A, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.566.247-3. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.