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Edital: Apartamento no Sheraton

Publicado em: 03/07/2018 21:48
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051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDMUNDO KONJEDIC (Adv. Stefano Egmont Baltz – OAB/RJ: 41800/D) move a LAUNDROMAT MAQUINAS DE LAVANDERIA LTDA, JUAN CARLOS LOPEZ (Adv. Reginaldo Mathias dos Santos – OAB/RJ: 17524D; Adv. Reginaldo Rama Mathias dos Santos – OAB/RJ: 67.463; Adv. Sheila Sales da Silva – OAB/RJ: 99.547), ECO DRY SA, LAUNDRY BEALTFUL AUTO SERVICOS LTDA, ULTRA WASH COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, LILIANA PATRICIA LANHOZO, ECO LAUNDRY MÁQUINAS DE LAVANDERIA (Adv. Luciano Ferreira Loureiro – OAB/RJ: 175940D), HORIZONT LAVANDERIA LTDA (sucessora de Fanny Laudry Lavanderia Ltda), Terceiro Interessado OPPORTUNITY – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS CNPJ: *****99, TI SIDBIAS HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (Arrematante – Adv. Dr. José Carlos Pereira dos Santos OAB/RJ 32.501) Proc n. RTOrd 0226900-65.1999.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 21.08.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, desde que superior a 40% do valor da avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 308 do Bloco 01 do prédio sito a Avenida Lucio Costa nº 3150, antiga Avenida Sernambetiba e correspondente fração de 14/10.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 44737, conforme características e confrontações descritas na Certidão do 9º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 274.386, FRE 3.012.023-2, reavaliado em: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 1124. Cientes que a venda se refere ao Direito e Ação sobre o imóvel, constando nos Autos a quitação do preço pelo credor, que distribuiu a ação de número 0009686-73.2017.8.19.0209, para que o Reclamado celebre a escritura de compra e venda com a credora. Ao Arrematante caberá celebrar a escritura de compra e venda com a promitente vendedora, Quatro de Janeiro Administração e Participações Ltda, que fez a cessão do crédito a Opportunity – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários, para que o registro da plena propriedade em nome do(a) Arrematante seja feita definitivamente. Cientes que foi negado seguimento ao Agravo de Petição (fls. 1456) conforme r. decisão de 13 de abril de 2018, e que, não serão aceitos lances inferiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do artigo 885 do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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