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Edital: Estrada de Jacarepaguá, 3145, apto. 601, bloco 04

Publicado em: 28/09/2017 14:20
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080/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA PAULA MOURA PIMENTEL move a MARCOS DE LIMA DINIZ, CLEUDIA FIDELIS DA SILVA (Adv. Elisabeth Caetano – OAB/RJ: 83276/D), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Credor Hipotecário), Proc n. CartPrec 0000451-10.2012.5.01.0080, na forma abaixo. A DOUTORA ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, MM. Juíza Titular na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.10.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 601 do Bloco 04 da Estrada de Jacarepaguá, 3145, na Freguesia de Jacarepaguá e a correspondente fração ideal de 479,32/1.000.000 do respectivo terreno designado por lote 14 do PAL 37.215, com características e confrontações constantes na Certidão do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do estado do Rio de Janeiro, matricula 232297, inscrição 1580613-6 MP, CL 14653-0, avaliado em 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras nos temos do Artigo 886 VI do CPC e hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que irá lançar. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SILVIA MARLENE GOMES FERREIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, MM. Juíza Titular na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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