063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRANCO (Adv. Antônio Rosella – OAB/SP: 33792) move a COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIOTICOS CIBRAN, Terceiro Interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO MARMARA CNPJ: *****77, Proc n. CartPrec 0010746-89.2014.5.01.0063, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.11.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 45 do Edifício situado na Rua Paissandu, nº 48, com a fração de 1/40 do domínio útil do terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, Freguesia da Glória, inscrição no FRE 456.112, CL 7891. Características e confrontações: 26,57m de frente; 35,43m a esquerda; 35,32m a direita e nos fundos em duas linhas uma com 30,99m e outra com 11,56m; confrontando por um lado com o de nº 46, por outro lado e nos fundos com terreno do domínio da União ou sucessores. Compreendendo sala ampla, três quartos sendo uma suíte, mais um pequeno banheiro e lavabo, cozinha, quarto e banheiro de empregada, com instalações elétricas e hidráulicas funcionando, em regular estado de conservação. Titulo aquisitivo: Livro 3-DU, nº 57338, fls. 82. Imóvel registrado no 9º Oficio de Registro de Imóveis, matricula nº 71119, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 1.256.193,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e três reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que consta débitos condominiais no valor de R$ 321.165,00 e que se sub-rogará no preço da hasta, na forma do Artigo 908 do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VERA LUCIA G. CARDOZO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.