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Edital: Rua Ana Neri, 2366

Publicado em: 11/07/2018 18:59
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074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SHEILA DIAS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: ***** (Advs. Christian Cezar Marins Teixeira – OAB/RJ:139132, Edna Carla Machado Lima – OAB/RJ: 181697) move a ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO - CNPJ: ********* (Adv. Luiz Carlos Cardoso Alves Junior – OAB/RJ: 112905), Terceiro Interessado BARRA EXECUTIVE SERVICE - EIRELI - EPP - CNPJ: ********, Proc n. RTOrd 0010841-86.2014.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.08.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: localizado na Rua Ana Neri n° 2366, Sampaio, descrito no RGI de matrícula 46.859, ficha 01, L° 2/N, fl 105, que acompanha esta certidão, matriculado na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 0859048-1, no estado em que se encontra, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), tendo sido nomeado Renato Avila Riguenho Barbosa como fiel depositário. Cientes os interessados da Execução averbada no Av-5 desta matrícula (processo 0394743-96.2015.8.19.0001). Existe dívida de IPTU no valor aproximado de R$ 3.848,02 referente aos anos de 2014, 2015, 2016. Cientes ainda sobre as eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes, ainda, que não serão aceitos lances inferiores à 70% do valor da avaliação. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. .

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