052/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AILTON DA SILVA (Adv. Carlos Luciano Bittencourt Ribeiro – OAB/RJ: 72172/D) move a VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA (Adv. Fábio Nogueira Fernandes – OAB/RJ: 109339/D), LUIZ CARLOS RIGO ROCHA, RICARDO RIBEIRO SEABRA, Proc n. RTOrd 0000462-26.2012.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.08.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: situado na Avenida Paulo de Frontin nº 176, Rio Comprido, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 35.953 do Cartório do 11º Oficio do RGI, ressalvando-se apenas a sua confrontação com o n° 182 e não 180, conforme mencionado na certidão, descrito como prédio de dois pavimentos e domínio útil do terreno, foreiro ao Cabido Metropolitano, FRE 0148931-9, CL 06203-4, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo sido nomeado depositário Luiz Carlos Rigo Rocha. Conforme certifica a Sra. Oficial de Justiça, o imóvel encontrava-se fechado e vazio há vários anos. Cientes sobre as eventuais penhoras e as diversas indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0000462-26.2012.5.01.0052 - Rte. AILTON DA SILVA (Adv. Carlos Luciano Bittencourt Ribeiro – OAB/RJ: 72172/D) Rdo. VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA (Adv. Fábio Nogueira Fernandes – OAB/RJ: 109339/D), LUIZ CARLOS RIGO ROCHA, RICARDO RIBEIRO SEABRA.
Pelo presente fica(m) notificado(s): LUIZ CARLOS RIGO ROCHA, RICARDO RIBEIRO SEABRA, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 14.08.2018 e 28.08.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: situado na Avenida Paulo de Frontin nº 176, Rio Comprido, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 35.953 do Cartório do 11º Oficio do RGI, ressalvando-se apenas a sua confrontação com o n° 182 e não 180, conforme mencionado na certidão, descrito como prédio de dois pavimentos e domínio útil do terreno, foreiro ao Cabido Metropolitano, FRE 0148931-9, CL 06203-4. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.