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Edital: Avenida Brasil, nº 21.000

Publicado em: 16/10/2018 15:27
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060/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JORGE BARROSO (Adv. Cristiane Rocha da Silva – OAB/RJ: 145841/D) move a TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (Adv. Hermes Saldanha Filho – OAB/RJ: 73893/D), ÁLVARO RAMOS QUINTAS, TOSHIKTSY YAMADA, LUIZ BERSOU, SILVIO GIUSTI, FERNANDO ALBUQUERQUE (Adv. Richard Passagli de Miranda Borges – OAB/RJ: 102551/D), Proc n. RTOrd 0144000-56.2003.5.01.0060, na forma abaixo. O DOUTOR ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR, MM. Juiz Titular na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.11.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.11.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: localizado a Avenida Brasil, nº 21.000, com características e descrições na matricula 20.773 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Lote 01 PA 35.364, conforme AV-10-M-20773 – MODIFICAÇÂO – O terreno da referida matrícula passou a ser denominado como Lote 01 do PA 36.184, que mede 262,72m², sendo 82,00m em curva interna subordinada a raio de 100,00m concordando com os alinhamentos da Avenida Brasil e Avenida Prefeito Sá Lessa, 223,00m nos fundos e 202,00m à direita, há no terreno um galpão industrial e um prédio com três pavimentos, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Cientes os interessados sobre as diversas penhoras e arrolamento fiscal existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. Consta que a partir de 17/04/2012 a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer a outro cartório (8º RGI). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. EU, RUI DE ARAÚJO SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR, MM. Juiz Titular na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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