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Edital: Av. Mchal Câmara, 160, Sl 1435

Publicado em: 12/06/2018 18:58
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055/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO MESQUITA MARINS (Advs. Críssia Carolina Marinho de Oliveira – OAB/RJ: 167915/D, Alessandra Ferreira Marques – OAB/RJ: 093002) move a SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Advs. Leonardo Correa Barbosa – OAB/RJ: 110951, Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior – OAB/RJ: 95203), GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO (Adv. Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 059293), CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A, Terceiro Interessado LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ – CPF ***** (depositário), Terceiro Interessado CELEO REDES BRASIL S.A. (locatário) – CNPJ: *****10, Proc n. RTOrd 0010430-03.2014.5.01.0055, na forma abaixo. O DOUTOR MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, MM. Juiz Titular na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.07.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24.07.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sala 1435 do Edifício na Avenida Marechal Câmara, 160, com numeração complementar 33 pela Praça 22 de Abril, na Freguesia de São José, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, inscrito no FRE 1554545-2, CL 08681, tudo conforme certidão do 7º Oficio do Registro de Imóveis, referente a matricula 10500 – 2 – V, fichas 15481 até 15481-B, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), tendo sido nomeado fiel depositário o Sr. Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz. Cientes sobre as penhoras existentes e que consta, no R-22 a locação do presente imóvel, incluídos outros imóveis, pelo valor de R$ 50.158,58 (cinquenta mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) mensais, até o dia 30 de agosto de 2021. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PATRICIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, MM. Juiz Titular na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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