052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ISABEL MURRAY DEL PRIORE (Adv. Airton de Alcantara Maciel – OAB/RJ: 102717D) move a COMPANHIA DE COMÉRCIO SHOPPING TRADE, ANTONIO AUGUSTO MATIAS TEIXEIRA (Diretor), MARCOS JOSE PAIXÃO DE FIGUEIREDO (Diretor), JOSÉ DE SÁ CABRAL (Sócio) (Adv. Rodrigo Moura Coelho da Palma – OAB/RJ: 98041D), Terceira Interessada ROSANA SCHWACKE CABRAL (meeira) – CPF *****, Proc n. ExTiEx 0000859-22.2011.5.01.0052, na forma abaixo
A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.07.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24.07.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Localizado na Avenida Epitácio Pessoa, 4578, apartamento 302, Lagoa, com direito a duas vagas de garagem, matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o n° 78.415, de propriedade do executado José de Sá Cabral (Sócio), avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que os Embargos à Penhora foram julgados improcedentes, conforme r. decisão de 12/01/2018. Cientes ainda das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. ExTiEx 0000859-22.2011.5.01.0052 - Rte. ISABEL MURRAY DEL PRIORE (Adv. Airton de Alcantara Maciel – OAB/RJ: 102717D), Rdo. COMPANHIA DE COMÉRCIO SHOPPING TRADE, ANTONIO AUGUSTO MATIAS TEIXEIRA (Diretor), MARCOS JOSE PAIXÃO DE FIGUEIREDO (Diretor), JOSÉ DE SÁ CABRAL (Sócio) (Adv. Rodrigo Moura Coelho da Palma – OAB/RJ: 98041D), Terceira Interessada ROSANA SCHWACKE CABRAL (meeira) – CPF **********.
Pelo presente fica(m) notificado(s): COMPANHIA DE COMÉRCIO SHOPPING TRADE, ANTONIO AUGUSTO MATIAS TEIXEIRA (Diretor), MARCOS JOSE PAIXÃO DE FIGUEIREDO (Diretor), para: Tomar ciência: que foi marcado Leilão para os dias 10.07.2018 e 24.07.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Localizado na Avenida Epitácio Pessoa, 4578, apartamento 302, Lagoa, com direito a duas vagas de garagem, matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o n° 78.415, de propriedade do executado José de Sá Cabral (Sócio). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III, e afixado no lugar de costume na sede desta Vara do Trabalho.