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Edital: 03 IMÓVEIS

Publicado em: 12/06/2018 17:47
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043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADRIANA ANDRE DA SILVA (Adv. Alessandra André da Silva – OAB/RJ: 127854/D), move AUTO POSTO E SERVICO GONCALVES LTDA, MANOEL ARTHUR DE AREA LEÃO VILLABOIM (Adv. Joao Saraiva Leão – OAB/RJ: 51351/D), DOUGLAS DOS SANTOS LUIZ, Terceira Interessada NADIA DE AREA LEÃO VILLABOIM MARQUES (coproprietária) – CPF *****, e seu esposo REINALDO NUNES MARQUES; Terceiro Interessado LUIZ ABELARDO DE AREA LEÃO VILLABOIM (coproprietário) – CPF ********** e sua esposa MARIA DE LOURDES VEIGA VILLABOIM, Terceira Interessada CANDIDA MARIA VILLABOIM ALVES (coproprietária) – CPF **********, e seu esposo ANDERSON ALVES, Proc n. RTOrd 0144300-30.2007.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.07.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24.07.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEIS: 1) 25% do imóvel constituído pelo prédio de sobrado, localizado no nº 160, da Rua José Higino, na Freguesia do Engenho Velho, com as confrontações e demais especificações da Certidão do 11º Oficio do registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado sob a matricula 130425, FRE 0143150-1, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 25% correspondentes a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2) 25% do imóvel constituído pelo prédio de sobrado, localizado no nº 156, da Rua José Higino, na Freguesia do Engenho Velho, com as confrontações e demais especificações da Certidão do 11º Oficio do registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado sob a matricula 130424, FRE 0143149-3, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo 25% correspondentes a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 3) 25% do imóvel constituído pelo apartamento nº 201, do edifício nº 164, da Rua José Higino, na Freguesia do Engenho Velho, com as confrontações e demais especificações da Certidão do 11º Oficio do registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado sob a matricula 74.228, com direito a uma vaga de garagem, FRE 1801430-8, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), sendo 25% correspondentes a R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais). Total da avaliação R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos reais), tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Sr. Manoel Arthur de Area Leão Villaboim. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. *Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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