043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDUARDO MEDEIROS QUINTELLA (Adv. LINCOLN SILVA DA CONCEICAO – OAB/RJ: 127085) move a TERA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME (Advs. Izabella Naccaratti Andre Friedrich – OAB/RJ: 163914, Daniel Costa Lima da Rocha – OAB/RJ: 088441, e Flavio Pereira da Costa Barros – OAB/RJ: 120908), NAYARA SANTOS ECKART, ANA CRISTINA MACIEL, Terceiro Interessado CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor fiduciário) - CNPJ: *****04, Proc n. RTOrd 0011383-37.2013.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.05.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como:
IMÓVEL: Apartamento 502, com direito a 01 vaga de garagem, na Rua São Januário, n° 534, São Cristóvão, descrito e individualizado na anexa certidão do RGI (3º Ofício de Registro de Imóveis), datada de 21.06.2017, referente a matrícula 65467, ficha 01, constante nos autos, inscrição municipal n° 0.138.388-4. Durante diligência, certifico e dou fé que o imóvel se encontrava fechado, mas segundo porteiro Carlos Henrique, todas as unidades já estão acabadas (prontas) e possuem 2 quartos, sala, cozinha, 2 banheiros (sendo 1 na suíte) e varanda, mas assim como outras unidades, o apt° 502 permanece desocupado (vazio), avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), tendo sido a ré/proprietária Ana Cristina Maciel nomeada como depositária. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1364, 1366 e 1368 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 141.099,85; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes ainda sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.