016/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (Adv. LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA – OAB/RJ: 103643) move a AMERICLIN LTDA, FRANCISCO CANINDE DE MEDEIROS (Adv. Marcio Sergio dos Anjos Issa – OAB/RJ: 58212), Terceiro Interessado AMERICO VIDAL TELLES, Terceira Interessada ESMERALDA VIDAL TELLES DE FREITAS, Terceira Interessada MAGNOLIA LUCIA DA SILVA, Terceira Interessada ZILMA TEREZINHA DE MEDEIROS (meeira), Proc n. RTOrd 0011404-94.2013.5.01.0016, na forma abaixo.
O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.05.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: constituído pelo Lote de terreno nº 9, resultante do remembramento dos Lotes 9, 10, 11, 12, todos da Quadra 02, do Loteamento Vila São Jorge, situado em São Pedro da Aldeia, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes registradas no R-5 (processo 0000773-07.2013.5.01.0432), R-6 (processo 0010999-06.2015.5.01.0431) e R-7 (processo 0011072-75.2015.5.01.0431), nos termos do Artigo 886 VI do CPC, assim como das indisponibilidades do AV-1 ao AV-4. Cientes os interessados da sessão do STJ, de que a indisponibilidade não tira de outro juízo a competência para proceder a execução nos termos da Lei, mas ser meio tão somente de evitar que o réu dilapide seu patrimônio. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS VINICIUS BARRETO DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.