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Edital: Rua Aimoré, 184

Publicado em: 13/04/2018 12:32
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031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que KATIA DE MORAES JORGE (Adv. Maristela Souto de Oliveira Cavadas – OAB/RJ: 92636D) move a REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO RJ (Adv. Mario Correa Calcia Junior – OAB/RJ: 29018D), ORLANDO ROBERTO MATIAS DIAS (Adv. Bianca Valente Moreira – OAB/RJ: 169020D), Terceiro Interessado FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A, Terceira Interessada SONIA RANGEL NEY (locatária), Proc n. RTOrd 0285000-20.1992.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.05.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Aimoré, n° 184 e respectivo terreno, que mede: 10,00m de frente e fundos, por 21,00m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com, o prédio 180, de Manoel Antônio, do outro com o prédio n° 190, de Olimpio Nogueira e nos fundos com terrenos de Manoel da Cunha, registrado no 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula n° 207270, descrito como uma casa de um pavimento em padrão simples e antigo, medindo aproximadamente 8m de frente e 12m aos fundos, e seu respectivo terreno com as medidas oficiais, avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), tendo sido nomeado o réu Orlando Roberto Matias Dias como depositário do bem. Cientes que os Embargos à Execução opostos foram rejeitados, conforme r. decisão de fls. 557 e 557V; e das penhoras que constam da presente matrícula, descritas no AV-2 (processo 96.001.053394-7 da 37ª Vara Cível), R-3 (processo 2000.001.126851-6, da 33ª Vara Cível), R-4 (processo 0176200-27.2005.5.01.0067 da 67ª Vara do Trabalho), e ainda sobre outras eventuais penhoras existentes, e da indisponibilidade de bens. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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