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Edital: Estrada do Rio Morto, lote 2

Publicado em: 23/10/2017 18:01
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026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA ASSUNTA LEONARDO DA SILVA (Adv. Veronica Fernandes de Oliveira da Silva – OAB/RJ: 122375/D) move a SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Advs. Fernando Luiz dos Santos – OAB/RJ: 180007, Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior – OAB/RJ: 95203, Leonardo Correa Barbosa – OAB/RJ: 110951), ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Advs. Rhaviny de Oliveira Mariano – OAB/RJ: 172677, Leonardo Correa Barbosa – OAB/RJ: 110951, Evangelina Xavier – OAB/RJ: 182717, Diego Lima Fitaroni – OAB/RJ: 186717, Livia Regina Monteiro Franca Evangelista – OAB/RJ: 164715, Ana Paula Monteiro Nader – OAB/RJ: 125798, Ursula Pena de Oliveira Pimentel – OAB/RJ: 96614-A, Anderson Gomes Sombra – OAB/RJ: 158638, Maria Alice de Macedo Rego Besouro Cintra – OAB/RJ: 028550, Claudio Barcante Pires – OAB/RJ: 61202, André Ricardo Laurino de Oliveira Pereira – OAB/RJ: 149547, Christovao Piragibe Tostes Malta – OAB/RJ: 6305), GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A (Advs. Alex Klyemann Bezerra Porto de Farias – OAB/RJ: 61937, Yubirajara Correa Filho – OAB/RJ: 69539, Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 28134, Rodrigo Sampaio de Souza – OAB/RJ: 132376, Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 59293, Ricardo Lima Santos – OAB/RJ: 144141), GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A – FALIDO (Advs. Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 59293, Ricardo Lima Santos – OAB/RJ: 144141), Proc n. RTOrd 0010951-35.2014.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.11.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Localizado na Estrada do Rio Morto, lote 2 do PAL 32.961, lado impar, localizado a 411,00m do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 30,00m de frente, 24,70m nos fundos, e 24,00m à direita, e 25,00m a esquerda, aproximadamente 668m², possuindo uma construção rústica mal conservada, tudo conforme descrito na matricula 51390 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FRE 922103 CL 0344, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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