051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA DA GUIA ANGELIO DA SILVA (Adv. Daniela Casimiro Drummond – OAB/RJ: 098631) move a GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A (Advs. Rodrigo Sampaio de Souza – OAB/RJ: 132376, Eliane Vaz Pires Da Silva – OAB/RJ: 028134, Yubirajara Correa Filho – OAB/RJ: 069539, Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 059293), ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Advs. Livia Regina Monteiro Franca Evangelista – OAB/RJ: 164715, Diego Lima Fitaroni – OAB/RJ: 186717, Evangelina Xavier – OAB/RJ: 182717, Andrea Nubia Vasconcelos Silva – OAB/RJ: 142933, Ana Paula Monteiro Nader – OAB/RJ: 125798, Monique Rodrigues Bezerra – OAB/RJ: 186821, Marcelo Guimaraes – OAB/RJ: 108667, Juliane Del Negri Goncalves De Mattos – OAB/RJ: 169280, Alexandre Jose De Paula Lima – OAB/RJ: 183305, Anderson Gomes Sombra – OAB/RJ: 158638, Rodrigo Ghessa Tostes Malta – OAB/RJ: 073770), SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Adv. Leonardo Correa Barbosa), GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A – FALIDO (Advs. Rodrigo Sampaio de Souza – OAB/RJ: 132376, Eliane Vaz Pires Da Silva – OAB/RJ: 028134, Yubirajara Correa Filho – OAB/RJ: 069539, Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 059293), Proc n. RTOrd 0010501-17.2014.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.02.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Lote 01 do PAL 32.961, com testada para a Estrada do Rio Morto, lado impar 381,00 do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 30,00m de frente e fundos, 20,50m a direita, e 24,00 a esquerda, aproximadamente 667m², possui uma construção rústica mal conservada. Inscrição – FRE 1.456.995-8, CL 00344-2, tudo conforme descrito na matricula 51.389 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 400.000,00; 2) Localizado na Estrada do Rio Morto, lote 2 do PAL 32.961, lado impar, localizado a 411,00m do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 30,00m de frente, 24,70m nos fundos, e 24,00m à direita, e 25,00m a esquerda, aproximadamente 668m², possuindo uma construção rústica mal conservada, tudo conforme descrito na matricula 51390 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FRE 922103 CL 0344, avaliado em R$ 400.000,00; 3) Lote 03 do PAL 32.961, com testada para a Estrada do Rio Morto, lado impar 441,00 do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 100,80m de frente, 712,10m nos fundos, a direita mede 25,00 (limitando com a lateral esquerda do Lote 02), mais 54,70m (alargando o terreno), limitando com os fundos dos Lotes 02 e 01 mais 85,00 (aprofundando o terreno) mais 100,00m (estreitando o terreno) mais 383,05m (aprofundando o terreno), a esquerda mede 32,00m (limitando com a lateral direita do Lote 04) mais 730,50m (alargando o terreno) mais 160,00m (aprofundando o terreno configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, pelo alinhamento da Estrada Vereador Alceu de Carvalho), mais 153,00m (aprofundando o terreno) configurando com a anterior um ângulo obtuso interno mais 403,00m (aprofundando o terreno pelo alinhamento projetado da Avenida Canal do Portelo PAA nº 8997), configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, fechando o perímetro, com as medidas, limites e confrontações constantes na matricula 240661 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em: R$ 180.000.000,00. Total da Avaliação: 180.800.000,00 (Cento e oitenta milhões e oitocentos mil reais). Ficam cientes os interessados que existem penhoras registradas no R-17 ao R-22 e outros da Certidão de Ônus Reais. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.