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Edital: VEÍCULO Dafra Citycom 300I

Publicado em: 23/08/2017 16:20
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082/VT DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 05.09.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0010239-08.2013.5.01.0082 – Rte. FLAVIO PEREIRA FERREIRA (Adv. Gabriela Moura da Costa) Rdo. WRO RIO SERVICOS LTDA – EPP (Advs. Wladymir Soares de Brito Filho, Wladymir Soares de Brito), VINICIUS DE MORAES LACERDA, WILIAM ALVES DE MORAES LACERDA, WESLEY ALVES DE MORAES LACERDA – Bem(ns): Veiculo marca Dafra/Citycom 300I, placa LQF7638, chassi 95VKV3A5CCM000338, Renavam 459185543, cor preta, Ano/Modelo 2012/2012. Sem alienação fiduciária, IPVA 2015, 2016 e 2017 em abertos: R$ 1.226,90, avaliado conforme tabela FIPE em: R$ 9.827,00 (nove mil e oitocentos e vinte sete reais). Cientes os interessados que conforme informação da Certidão datada em: 14/03/2017, o veiculo possui restrição Judicial, bem como se encontra apreendido no deposito do Detro. Cientes os interessados que o bem só será retirado do deposito, mediante quitação de remoção e estada.

O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RENATO LEMOS GONZAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ MATEUS A. ROMANO, MM. Juiz Titular na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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