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Edital: VEÍCULO VW Gol 1.0

Publicado em: 21/08/2017 20:07
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035/VT DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 05.09.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0101600-39.2002.5.01.0035 – Rte. FABIANO AUGUSTO DE BRITO (Adv. Paulo Roberto Reis Franco – OAB/RJ: 50476/D) Rdo. VANGUARDA RIO GRAFICA SA, JOSE HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA (Adv. Luis Claudio Amorim Barretto – OAB/RJ: 83897/D), JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO (Adv. Gustavo Antônio Feres Paixão – OAB/RJ: 95502/D) - Bem(ns): 1) Um automóvel VW/Gol 1.0, placa KWC2139, Ano/Modelo 2008/2008, chassi 9BWCAOSWS8P120716, Trend Total Flex, preto. Sem Alienação Fiduciária, avaliado em: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) em Rua Capuri, 181, São Conrado, RJ.

O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor(a) de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, MM. Juiz(a) Titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.


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