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Edital: Av. Atlântica, 778

Publicado em: 23/08/2017 13:46
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074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ


EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIZABET DE SOUZA AQUINO (Adv. Rodrigo Gambôa Longui – OAB/RJ: 106189) move a FREEDOM TRANSPORTES LTDA – EPP (Adv. Evandro de Araujo Pinheiro – OAB/RJ: 142650), WILSON VIEIRA ALVES, WILSON DA SILVA ALVES (Adv. Edson Assis Soares Burgos Filho – OAB/RJ: 140924), Terceira Interessada RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES (meeira WILSON VIEIRA ALVES), Proc n. RTOrd 0010180-10.2014.5.01.0074, na forma abaixo.


O DOUTOR ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Um apartamento de nº 1201 do Edifício na Av. Atlântica, 778, com frente também para Gustavo Sampaio 591, com direito a guarda de um carro, correspondente a 3/96 do terreno, que mede na totalidade 15,00m de frente, 33,00m de ambos os lados, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 4703 do 5º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Consta no R-12 a doação do imóvel ao 2º Executado (Wilson da Silva Alves), com usufruto do 1º Executado (Wilson Vieira Alves), devedores solidários, nos termos da R. decisão de ID e391b9c. Consta indisponibilidade que no entendimento do STJ (REsp 418702) é “para proteção dos direitos dos credores, não para impedir que prossiga a execução contra o patrimônio da devedora por dívida desvinculada daquela ação”. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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