035/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GLAYDES DE SOUZA DIAS, MARIA HILDA OLEGARIO DA SILVA (Adv. Fernando Tadeu Taveira Anuda – OAB/RJ: 40530/D), move a TELEWIG CENTRAL DE TELEMARKETING LTDA ME (Adv. Francisco Paulo de Oliveira – OAB/RJ: 42074/D), WALMIR PEREIRA LEMOS (Adv. Jorge de Carvalho – OAB/RJ: 37279/D), MARIO LUIZ FERREIRA, FABIO PEREIRA LEÃO, ALCY ZAMORA REBOLA, GUILHERME RIBEIRO REBOLA, Terceira Interessada MARIA LUIZA RIBEIRO REBOLA CPF ***** (meeira), Terceira Interessada FUNCEF CNPJ: *****90 (Credor Hipotecário), Proc n. RTOrd 0135100-38.1998.5.01.0035, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, MM. Juiz(a) Titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio residencial unifamiliar situado na Rua Guajeru nº 100, com fração 2/3 da área total do terreno, designado por Lote 19 da Quadra 123 do PA 2040, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 131351 do Registro de Imóveis, Cartório do 11º Oficio, FRE 1395505-9, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que o imóvel está hipotecado a Funcef CNPJ **********. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira (após o pagamento do Credor Hipotecário). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor(a) de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, MM. Juiz(a) Titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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