063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALUISIO POTIGUARA GUEDES CAVALCANTE (Adv. Evandro Guedes Cavalcante – OAB/RJ: 56654D) move a CHURRASCARIA SANTOS ANJOS LTDA, BAR E RESTAURANTE NOVA CONSTITUINTE LTDA (Adv. Luiz Filipe Maduro Aguiar – OAB/RJ: 55141D), RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA, BAR E RESTAURANTE TREVISTO LTDA, Terceiro Interessado UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (credor hipotecário) – CGC 33.700.394/0001-40, Proc n. RTOrd 0148000-27.2002.5.01.0063, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.06.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: um salão do Subsolo do Edifício Darke na Avenida Treze de Maio, nº 23-D, na Freguesia de São José e a fração de 363/10.000 do terreno que mede: 37,10m de frente, 40,80m do lado direito; 39,95m do lado esquerdo; e 40,80m nos fundos, confrontando a direita com o prédio nº 17, a esquerda com a galeria que separa do prédio nº 33/35 e nos fundos com o próprio estadual, tudo conforme matricula nº 24.865 – 2 – AZ, do 7º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em R$ 34.344.460,00 (trinta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais). Cientes os interessados que n o R-28 consta locação do imóvel pelo valor mensal de R$ 5.800,00 até 30/09/2025; que no R-12, AV-14 e AV-16 consta hipoteca do imóvel ao UNIBANCO e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as diversas penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.. Eu, VERA LUCIA G. CARDOZO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0148000-27.2002.5.01.0063 - Rte. ALUISIO POTIGUARA GUEDES CAVALCANTE (Adv. Evandro Guedes Cavalcante – OAB/RJ: 56654D), Rdo. CHURRASCARIA SANTOS ANJOS LTDA, BAR E RESTAURANTE NOVA CONSTITUINTE LTDA (Adv. Luiz Filipe Maduro Aguiar – OAB/RJ: 55141D), RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA, BAR E RESTAURANTE TREVISTO LTDA.
Pelo presente fica(m) notificado(s): RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA, para: Tomar ciência: que foi marcado Leilão para os dias 05.06.2018 e 19.06.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: um salão do Subsolo do Edifício Darke na Avenida Treze de Maio, nº 23-D, na Freguesia de São José e a fração de 363/10.000 do terreno que mede: 37,10m de frente, 40,80m do lado direito; 39,95m do lado esquerdo; e 40,80m nos fundos, confrontando a direita com o prédio nº 17, a esquerda com a galeria que separa do prédio nº 33/35 e nos fundos com o próprio estadual, tudo conforme matricula nº 24.865 – 2 – AZ, do 7º Oficio do Registro de Imóveis. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III, e afixado no lugar de costume na sede desta Vara do Trabalho.