043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS FERNANDES DA COSTA (Adv. Eduardo Alexandre Viana Silva – OAB/RJ: 170922/D) move a GARAGEM NOVA ERA DA PENHA LTDA (Advs. José Luiz Castelo Tavares – OAB/RJ: 149134, Osvaldo Brilhante Filho – OAB/RJ: 90419), JOSE CARLOS PEREIRA, ANA BASTOS BRAGA, Terceiro Interessado ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: *********, Terceiro Interessado MARCELO BASTOS BRAGA (Coproprietário) – CPF *****, Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: *****41 (Credor Fiduciário), Proc n. RTOrd 0010553-37.2014.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.09.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Direito e ação sobre 50% do imóvel situado na Rua Bernardo Taveira, nº 275, apartamento 910, Bloco 04, Vicente de Carvalho, conforme certidão do RGI, matricula 213658, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 3198172-3, CL 01022-3, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Cientes que o imóvel está alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ **********, conforme R-13, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 130.852,44; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0010553-37.2014.5.01.0043 - Rte. MARCOS FERNANDES DA COSTA (Adv. Eduardo Alexandre Viana Silva – OAB/RJ: 170922/D) Rdo. GARAGEM NOVA ERA DA PENHA LTDA (Advs. José Luiz Castelo Tavares – OAB/RJ: 149134, Osvaldo Brilhante Filho – OAB/RJ: 90419), JOSE CARLOS PEREIRA, ANA BASTOS BRAGA, Terceiro Interessado ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: **********, Terceiro Interessado MARCELO BASTOS BRAGA (Coproprietário) – CPF **********, Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ ********** (Credor Fiduciário).
Pelo presente fica(m) notificado(s): JOSE CARLOS PEREIRA – CPF ***********, Terceiro Interessado MARCELO BASTOS BRAGA (Coproprietário) – CPF **********, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 04.09.2018 e 18.09.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Direito e ação sobre 50% do imóvel situado na Rua Bernardo Taveira, nº 275, apartamento 910, Bloco 04, Vicente de Carvalho, conforme certidão do RGI, matricula 213658, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 3198172-3, CL 01022-3. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.