043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA SANTA TAVARES - CPF: ***** (Adv. Gisele Lima dos Santos Pereira – OAB/RJ: 174263, Guilherme da Silva Passos – OAB/RJ: 155025, Tatiana dos Reis – OAB/RJ: 153195) move a TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Alexandre Leite Rabetim – OAB/RJ: 102454), ARMINDO LOPES VALENTE - CPF: ***********, ILDA DUARTE PEREIRA - CPF: ***********, LAERTE PEREIRA VALENTE - CPF: ***********, CLAUDIA CRISTINA PEREIRA VALENTE CRAMER RIBEIRO - CPF: ***********, JOSE VIEIRA LEITE - CPF: ***********, MARIA DE LOURDES CARRILHO VALENTE - CPF: ***********, ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES - CPF: ***********, PAULO ANTONIO CARRILHO VALENTE - CPF: ***********, SONIA CRISTINA CARRILHO VALENTE PERES FERNANDES - CPF: ***********, Terceiro Interessado BANCO ITAU UNIBANCO, Terceira Interessada CARMEN LUCIA VILELA VALENTE (meeira), Proc n. RTOrd 0011441-06.2014.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.09.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa situada na Rua Januário José Pinto de Oliveira, 710, Recreio dos Bandeirantes, Condomínio Maramar, tudo conforme matricula 99.507 do 9º Oficio do RGI da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Pela fachada da casa observa-se tratar-se de imóvel composto por três pavimentos (térreo, segundo e terceiro andares), avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0011441-06.2014.5.01.0043 - Rte. MARIA SANTA TAVARES - CPF: *********** (Adv. Gisele Lima dos Santos Pereira – OAB/RJ: 174263, Guilherme da Silva Passos – OAB/RJ: 155025, Tatiana dos Reis – OAB/RJ: 153195) Rdo. TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Alexandre Leite Rabetim – OAB/RJ: 102454), ARMINDO LOPES VALENTE - CPF: ***********, ILDA DUARTE PEREIRA - CPF: ***********, LAERTE PEREIRA VALENTE - CPF: ***********, CLAUDIA CRISTINA PEREIRA VALENTE CRAMER RIBEIRO - CPF: ***********, JOSE VIEIRA LEITE - CPF: ***********, MARIA DE LOURDES CARRILHO VALENTE - CPF: ***********, ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES - CPF: ***********, PAULO ANTONIO CARRILHO VALENTE - CPF: ***********, SONIA CRISTINA CARRILHO VALENTE PERES FERNANDES - CPF: ***********, Terceiro Interessado BANCO ITAU UNIBANCO, Terceira Interessada CARMEN LUCIA VILELA VALENTE (meeira).
Pelo presente fica(m) notificado(s): LAERTE PEREIRA VALENTE - CPF: ***********, Terceira Interessada CARMEN LUCIA VILELA VALENTE (meeira), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 04.09.2018 e 18.09.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Casa situada na Rua Januário José Pinto de Oliveira, 710, Recreio dos Bandeirantes, Condomínio Maramar, tudo conforme matricula 99.507 do 9º Oficio do RGI da Capital do Estado do Rio de Janeiro. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.