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Edital: Av. Atlântica, 2768

Publicado em: 09/08/2018 18:00
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016/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL DE FREITAS BRANCO move LUDWIG AMMON, Terceira Interessada LEILA NHEME AMMON, Terceiro Interessado BANCO AUTOLATINA S.A (divisão Ford) CNPJ: *****49 atual BANCO VOLKSWAGEN S.A. (Credor hipotecário); Terceiro Interessado AUTOLATINA LEASING S.A, ARRENDAMENTO MERCANTIL (Divisão Ford) CNPJ ************ atual CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA (Credor hipotecário); Terceiro Interessado AUTOLATINA BRASIL SA (Divisão Ford) CNPJ ************ atual VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (Credor Hipotecário), Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (imóvel foreiro), Proc n. CartPrec 0001442-81.2012.5.01.0016, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.09.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1101 do Edifício situado na Avenida Atlântica, nº 2768, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, com direito a guarda de três carros na garagem do subsolo e respectiva fração de 1/13 do terreno, cujas metragens, titularidades e confrontações constam na matricula nº 19.268, Lº 2F/8, fls. 145, do 5º Oficio do Registro de Imóveis, FRE 0.941.952-4, avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), tendo sido nomeado como fiel depositário o Sr. Ludwig Ammon. Cientes que o imóvel é Foreiro a União. Cientes, ainda, que o imóvel está hipotecado a Banco Autolatina S.A (divisão Ford) atual BANCO VOLKSWAGEN S.A CNPJ ************; Autolatina Leasing S.A, Arrendamento Mercantil (Divisão Ford) atual CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA CNPJ ************ e Autolatina Brasil AS (Divisão Ford) atual VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ ************. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do Artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente da registrada no R-18 (processo 2006.120.018398-8 da 12ª Vara de Fazenda Pública), R-21 (processo 0000203-44.1993.8.19.0028 da 1ª Vara Cível). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS VINICIUS BARRETO DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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