032/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SERGIO DE MEDEIROS LIMA PEREIRA (Adv. Julio Alberto Marinho Gonsalez – OAB/RJ: 18315D) move a TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (Adv. Hermes Saldanha Filho – OAB/RJ: 73893D), Proc n. RTOrd 0015500-22.2004.5.01.0032, na forma abaixo.
A DOUTORA MARTA VERÔNICA BORGES VIEIRA, MM. Juíza Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.04.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel lote 1 do PA 36.184, localizado na Avenida Brasil, 21.000, Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.515-000, Registrado no 4ª Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matricula 20.773, inscrição no IPTU nº 1.279.422.8, medindo 27.283.90 metros quadrados de área total, sendo 229,80m de frente pela Avenida Prefeito Sá Lessa mais 82m em curva interna subordinada a raio de 100m concordando com os alinhamentos da Avenida Brasil e Avenida Prefeito Sá Lessa, 202m, à direita 223m à esquerda e zero nos fundos. O referido lote possui aproximadamente 8.800m² de área construída, sendo: uma Portaria com acesso direto à Avenida Brasil; um Prédio Administrativo (em concreto armado) com 3 pavimentos e área de 2.770m², em duas alas, uma em salão corrido com divisória moveis, e outra com vestiário, refeitório, banheiros e salas dividas com divisórias; Há, ainda, um Galpão Industrial em “L” com área de 4.685m² bem estruturado e comportando trabalhos de grande porte e preparado para atividade industrial com ponte rolante para 10 toneladas, com superestrutura de concreto armado, telhas de fibrocimento, e no seu interior há 4 salas para escritório. O imóvel apresenta condições de estabilidade e solidez, não apresentando vicio de construção aparente, em bom estado de conservação e necessitando de reparos simples, conforme informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora e avaliação; consta nos autos a informação de que: o imóvel está localizado na principal via de acesso ao Rio de Janeiro, onde também estará em funcionamento o BRT Sistema de Transito Rápido, existe infraestrutura de acesso por vias totalmente pavimentadas com calçamento, iluminação pública, fornecimento de água e esgoto, coleta periódica de lixo, existem varias linhas de ônibus com ligação para o Centro da Cidade e zonas Norte e Oeste, avaliado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), tendo sido nomeado o Sr. SILVIO GIUSTI como fiel depositário do bem. Cientes os interessados sobre as diversas penhoras e arrolamento fiscal existentes. Consta que a partir de 17/04/2012 a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer a outro cartório (8º RGI). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SONIA REGINA DE MORAES VALLE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARTA VERÔNICA BORGES VIEIRA, MM. Juíza Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.