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Edital: Av. Oswaldo Cruz, 12, apto 601

Publicado em: 23/02/2018 16:07
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015/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARMEN LUCIA MOREIRA PIERONI (Adv. Adolpho Sipres – OAB/RJ 1871D) move a A VICENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. Antonio Vanderler de Lima – OAB/RJ 35211D), EDSON NAIF MARDINE, Terceira Interessada SELMA DE PAIVA MARDINE (meeira) – IFP 2.203.337, BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário) – CGC n° 00.000.000/0024-88, Proc n. RTOrd 0202200-65.2001.5.01.0015, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET, MM. Juiz Titular na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.04.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Apartamento 601 do Edifício na Avenida Oswaldo Cruz nº 12, Freguesia da Glória e a correspondente fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em três segmentos da direita de 6,10m mais 4,47m o segundo dos quais avançado para dentro do terreno, 28,00m a direita na divisa com o número 20, 17,30m a esquerda na divisa com o nº 4 do espólio vendedor, confrontando nos fundos com o Condomínio do Edifício da Rua Samuel Morse de José da Silva Couto e outros, e Edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402. Inscrição no FRE nº 158.252, CL nº 7832, imóvel matriculado sob o número 31.956-A, no 9º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.4000.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), que atualizados correspondem a R$ 1.810.332,51 (um milhão oitocentos e dez mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos). Cientes os interessados que consta Hipoteca no R-1 ao Banco do Brasil S/A - CGC n° 00.000.000/0024-88, e que a mesma se extingue pela arrematação, conforme dispõe o art. 1499, VI do CC. Cientes que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC será resguardado à meeira o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão. Cientes ainda das diversas penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA PIMENTEL FRANCA DE CASTRO VIANNA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET, MM. Juiz Titular na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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