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Edital: Avenida Lucio Costa, 4420, bloco 11, apto. 102

Publicado em: 11/07/2017 18:42
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037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALDAIR OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv. Leila Ferreira Gomes – OAB/RJ: 114640/D) move a TRANSMED TRANSPORTES MODAL E DISTRIBUICAO LTDA (Adv. Marcia Faria de Souza – OAB/RJ: 63821/D), MARIA DA GLORIA JARDIM, MARIA DA GLORIA JARDIM SIQUEIRA, Terceiro Interessado FRANCISCO JOSÉ DA MATTA MACHADO (meeiro), Terceiro Interessado RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA CNPJ: *****01 (Credor Hipotecário), Proc n. RTOrd 0032400-12.1997.5.01.0037, na forma abaixo.
A DOUTORA MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 25.07.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: situado a Avenida Lucio Costa, antiga Avenida Sernambetiba, nº 4420, Bloco 11, apartamento 102, Barra da Tijuca, matricula 60.954, com a fração ideal de 595/46.920 do respectivo terreno, com direito a duas vagas de garagem no subsolo, inscrição FRE sob o nº 1.343754-6, CL 9133. Apartamento composto por ampla sala, quatro dormitórios, sendo um suíte, copa, cozinha, dois banheiros, com dependências completas, em bom estado de conservação, reavaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente da penhora do R-7 e R-8, processos 2003.120.016183-4 e 2004.120.002444-4, respectivamente, da 12ª Vara da Fazenda Pública. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado ao meeiro. Cientes que o imóvel está hipotecado a Rodobens Administração e Promoções Ltda CNPJ ************. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.





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