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Edital: Avenida Comandante Júlio de Moura, 720, cobertura 02

Publicado em: 11/07/2017 18:12
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035/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IZILDA TAVARES DA SILVA (Adv. Marcia Santos da Silva – OAB/RJ: 114169/D) move a QUOTA TRADING IMP.E EXP.LTDA (Adv. Leo Richard Darmont – OAB/RJ: 87776/D), CLAUDIO VALANCI, Proc n. RTOrd 0169000-80.1996.5.01.0035, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, MM. Juiz(a) Titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 25.07.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Caução sobre o direito e ação, apartamento de cobertura 02, do Edifício na Avenida Comandante Júlio de Moura, nº 720, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, tudo conforme escritura do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, matricula 148.157, no estado, FRE 1.812.031-1, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O imóvel foi prometido vender a Milton Ryfer e sua esposa Lucia Ryfer, conforme R-8 da matricula 148.157, que por sua vez foi, dado como caução ao Reclamado destes autos, conforme R-11 da matricula 148.157. Cientes que constam penhoras em nome de Milton Ryfer, conforme R-12 e R-13 da matricula 148.157. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor(a) de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, MM. Juiz(a) Titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.




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