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Edital: DIVERSOS BENS

Publicado em: 28/11/2016 18:19
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052/VT DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 24.01.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0000719-85.2011.5.01.0052 – Rte. GUILHERME DOS SANTOS TOLEDO (Adv. Paulo Ricardo Viegas Calcada – OAB: RJ 51854D) Rdo. RUSSEL EXPRESS LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. (Adv. Marcelo Santos Leitão – OAB: RJ107456D) - Bem(ns): 1) Uma mesa sala escritório, de canto, em melanina, cor marrom, regular estado, avaliada em: R$ 400,00; 2) Um armário baixo para escritório em melanina, cor marrom, 2 portas e fechadura, avaliado em: R$ 300,00; 3) Uma cadeira com rodízio, braço revestido em couro, cor preta, regular estado, avaliada em: R$ 250,00; 4) 03 Aparelhos de ar condicionado, marca Hitachi 7.500 Btus, aparente regular estado de conservação, em funcionamento, avaliados em: R$ 2.400,00; 5) 02 Armários altos para escritório, cor marrom, duas portas cada, regular estado, avaliados em: R$ 1.200,00; 6) Mesa para reuniões, tampo em melanina, cor marrom, regular estado, avaliada em: R$ 800,00; 7) 04 Cadeiras em couro cor marrom, com descanso para braço, regular estado, avaliadas em: R$ 3.200,00; 8) 03 Mesas para escritório em melanina, cor marrom, com 3 gavetas cada, regular estado, avaliadas em: R$ 1.500,00; 9) 02 Cadeiras em couro cor marrom, com descanso para braço, regular estado, avaliadas em: R$ 800,00; 10) 02 Cadeiras para escritório, em couro, cor marrom, com rodízio, regular estado, avaliadas em: R$ 400,00; 11) Um microcomputador com CPU, monitor LCD Positivo, teclado e mouse, aparente regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em: R$ 800,00; 12) Um microcomputador, CPU PC, monitor LCD Positivo, câmera, teclado e mouse, aparente regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em: R$ 800,00; 13) 02 Aparelhos de TV LCD marca LG, 26 polegadas, aparente regular estado de conservação e funcionamento, avaliados em: R$ 1.300,00. Total da Avaliação: R$ 14.150,00 (Quatorze mil cento e cinqüenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua da Conceição, 105/170, RJ.

O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III, e do Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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