042/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 24.01.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, observando-se que nenhum bem poderá ser arrematado no 1º pregão pelo valor inferior ao da avaliação, e ainda que, em não havendo lance no primeiro pregão, no segundo poderá ser aceita qualquer quantia que não seja vil, sendo essa considerada inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação ou do mercado, os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010244-53.2013.5.01.0042 – Rte. TATIANE BORGES DA SILVA (Adv. Francisco Veltri Cascardo) Rdo. HOSPITAL DA BARRA DA TIJUCA S.A (Adv. Luiz Carlos Mignot De Oliveira) - Bem(ns): 1) Um ventilador pulmonar, marca BIRA, nº de série 2020, funcionando, avaliado em: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. das Américas, 3130, Bloco 01/301, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Cientes os interessados que nenhum bem poderá ser arrematado no 1º pregão pelo valor inferior ao da avaliação, e ainda que, em não havendo lance no primeiro pregão, no segundo poderá ser aceita qualquer quantia que não seja vil, sendo essa considerada inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação ou do mercado. Cientes que as demais despesas do leilão e demais ônus suportadas pelo Sr. Leiloeiro na alienação dos bens corram por conta do Arrematante/Remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro, incidentes sobre o valor da arrematação (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III, e do Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRA VASSALO REIS LEITE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. SONIA MARIA MATINEZ TOMAZ BRAGA, MM. Juíza Titular na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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