060/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 24.01.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0029100-94.2002.5.01.0060 – Rte. CARLOS ANDRE RIBEIRO CLEMENTINO (Adv. Paulo Cesar Pereira de Souza – OAB: RJ35910D) Rdo. RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; EMILIO SOARES DE MOURA; CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO; RENATO SOARES DE MOURA (Adv. Ricardo Deleage Ferreira – OAB: RJ48957D) - Bem(ns): 1) Veiculo HONDA/CIVIC EX, placa KMM 7218, Ano fabricação 2000, Ano modelo 2000, cor cinza, quatro portas, completo, código renavam 750357541, chassi 93HJJ8550YZ402651, de propriedade do executado, mecânico, em precário estado de conservação (pelo fato de estar impedido de circular há muitos e muitos anos), sem Alienação Fiduciária, IPVA 2015 e 2016 em Abertos: R$ 1.356,86, reavaliado em: R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Fonte da Saudade, nº 247/801, Lagoa, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. EU, RUI DE ARAÚJO SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR, MM. Juiz Titular na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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