074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDIA AGUIAR SILVA BRITTO (Advs. Roberto Dantas de Araujo, Robson Silva de Araújo, Armando Severino de Barros Filho, Raquel Cristina dos Santos Oliveira) move a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – ASSESPA (Advs. André Ricardo Laurino de Oliveira Pereira, Ursula Pena de Oliveira Pimentel, Maria Alice de Macedo Rego Besouro Cintra, Rodrigo Ghessa Tostes Malta, Claudio Barcante Pires), GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A (Adv. Eliane Vaz Pires da Silva), RONALD GUIMARAES LEVINSOHN, Proc n. RTOrd 0011071-65.2013.5.01.0074, na forma abaixo.
O DOUTOR ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 22.11.2016, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.12.2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel situado na Avenida Edgard Romero, 807, matricula 119510-A, ficha nº 01, indicador real Lº: 6N, fls. 52, nº 44049, avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes sobre as diversas penhoras existentes. Cientes sobre as certidões de créditos nos seguintes processos: 0010544-29.2013.5.01.0005 (28/01/2016) de R$ 128.952,46; 0011313-65.2013.5.01.0028 (14/03/2016) de R$ 24.397,39; 0010057-44.2014.5.01.0031 (04/02/2016) de R$ 39.916,41; 0010263-32.2013.5.01.0051 (08/07/2015) de R$ 128.918,77; 0010187-78.2013.5.01.0060 (04/02/2016) de R$ 150.490,78; 0011253-90.2013.5.01.0061 (02/06/2015) de R$ 103.980,25; 0010330-61.2013.5.01.0062 (05/06/2015) de R$ 19.077,27; 0010416-95.2014.5.01.0062 (03/02/2016) de R$ 36.491,07; 0010434-35.2013.5.01.0068 (27/05/2015) de R$ 46.041,45; 0011241.37.2013.501.0074 (30/11/2015) de R$ 195.673,67; 0010611-78.2013.501.0074 (11/01/2016) de R$ 93.843,58; 00110682-80.2013.501.0074 (11/01/2016) de R$ 53.642,67; 0010183-90.2013.5.01.0076 (10/09/2015) de R$ 15.972,97; 0010102-95.2014.5.01.0080 (05/06/2015) de R$ 25.867,77; 0010622-52.2014.5.01.0081 (10/09/2015) de R$ 217.944,02; 0010274-78.2014.5.01.0034 de R$ 41.084,74. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon