074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDIA AGUIAR SILVA BRITTO (Advs. Roberto Dantas de Araujo – OAB/RJ: 081093, Robson Silva de Araújo – OAB/RJ: 106169, Armando Severino de Barros Filho – OAB/RJ: 047917, Raquel Cristina dos Santos Oliveira – OAB/RJ: 119011) move a RONALD GUIMARAES LEVINSOHN; ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Advs. Guilherme D Arrochella Lima Sallaberry – Oab/RJ: 150173; Claudio Barcante Pires – OAB/RJ: 061202; Rodrigo Ghessa Tostes Malta – OAB/RJ: 073770; Maria Alice De Macedo Rego Besouro Cintra – OAB/RJ: 028550; Úrsula Pena de Oliveira Pimentel – OAB/RJ: 096614, André Ricardo Laurino de Oliveira Pereira – OAB/RJ: 149547); GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A – FALIDO (Adv. Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 028134), Proc n. RTOrd 0011071-65.2013.5.01.0074, na forma abaixo.
O DOUTOR ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.04.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 02.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel situado na Avenida Edgard Romero, 807, matricula 119510-A, ficha nº 01, indicador real Lº: 6N, fls. 52, nº 44049, avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes sobre as diversas penhoras existentes. Cientes sobre as certidões de créditos nos seguintes processos: 0010544-29.2013.5.01.0005 (28/01/2016) de R$ 128.952,46; 0011313-65.2013.5.01.0028 (14/03/2016) de R$ 24.397,39; 0010057-44.2014.5.01.0031 (04/02/2016) de R$ 39.916,41; 0010263-32.2013.5.01.0051 (08/07/2015) de R$ 128.918,77; 0010187-78.2013.5.01.0060 (04/02/2016) de R$ 150.490,78; 0011253-90.2013.5.01.0061 (02/06/2015) de R$ 103.980,25; 0010330-61.2013.5.01.0062 (05/06/2015) de R$ 19.077,27; 0010416-95.2014.5.01.0062 (03/02/2016) de R$ 36.491,07; 0010434-35.2013.5.01.0068 (27/05/2015) de R$ 46.041,45; 0011241.37.2013.501.0074 (30/11/2015) de R$ 195.673,67; 0010611-78.2013.501.0074 (11/01/2016) de R$ 93.843,58; 00110682-80.2013.501.0074 (11/01/2016) de R$ 53.642,67; 0010183-90.2013.5.01.0076 (10/09/2015) de R$ 15.972,97; 0010102-95.2014.5.01.0080 (05/06/2015) de R$ 25.867,77; 0010622-52.2014.5.01.0081 (10/09/2015) de R$ 217.944,02; 0010274-78.2014.5.01.0034 de R$ 41.084,74. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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