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Edital: Rua Manoel Vitorino, 518 e 543

Publicado em: 31/05/2017 14:01
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051/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIA PONCE DE LEON TAVARES (Adv. Claudio Antônio Lopes – OAB/RJ: 27514) move a SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Adv. Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior – OAB/RJ: 95203, Leonardo Correa Barbosa – OAB/RJ: 110951), GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A – FALIDO (Adv. Alex Klyemann Bezerra Porto de Farias – OAB/RJ: 61937, Rodrigo Sampaio de Souza – OAB/RJ: 132376, Yubirajara Correa Filho – OAB/RJ: 69539, Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 28134), Proc n. RTOrd 0010157-36.2014.5.01.0051, na forma abaixo.

A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: 1) Prédio 518, situado na Rua Manoel Vitorino, conforme descrito e caracterizado na matricula n° 34470 do 6º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); 2) Prédio 521, situado na Rua Manoel Vitorino, conforme descrito e caracterizado na Certidão do 6º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 3) Prédio 543, situado na Rua Manoel Vitorino, conforme descrito e caracterizado na matricula n° 17.316-A do 6º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); 4) Prédio 575, situado na Rua Manoel Vitorino, conforme descrito e caracterizado na matricula n° 88.892 do 6º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); 5) Prédio 661, situado na Rua Manoel Vitorino, conforme descrito e caracterizado na matricula n° 11992 do 6º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Total da avaliação: R$ 12.260.000,00 (doze milhões, duzentos e sessenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos dos Artigos 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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