052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS BARBOSA (Adv. Rosaura Torres Figueiredo – OAB/RJ: 80140/D) move a SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Adv. Fernando Luiz dos Santos – OAB/RJ: 180007/D), GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, GALILEO ADM DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Adv. Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 59293), ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Advs. Marcelo Guimarães – OAB/RJ: 108667, Monique Rodrigues Bezerra – OAB/RJ: 186821), Terceiro Interessado RONALD GUIMARÃES LEVINSOHN, Proc n. RTOrd 0011023-41.2014.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA MIRNA R. MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel situado na Avenida Edgard Romero, Lote 2, PA 30836, onde existe o prédio nº 807. Medindo o terreno em sua totalidade: 20,00m de frente pela Avenida Ministro Edgar Romero e mais 8,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Ramiro Monteiro, por onde mede 62,50m em reta mais 5,00m em curva subordinada a um raio de 70,00m, 45,00m nos fundos, a direita 41,35m limitando com a lateral esquerda do lote 1 mais 21,80m limitando com os fundos do lote 01 alargando o terreno mais 20,80m aprofundando o terreno. Tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 119510-A, ficha nº 01, indicador real Lº: 6N, fls. 52, nº 44049, avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Conforme informações do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora, o imóvel vem sofrendo sucessivas depredações, sendo que não possui mais algumas janelas, grades, os vidros estão quebrados. Cientes sobre as diversas penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as certidões de créditos existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA R. MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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