043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ERICKA SIMONE ALVES DE JESUS SILVA (Advs. Renan Coelho Costa – OAB/RJ: 178070, Marcio José de Oliveira Costa – OAB/RJ: 49563/D), Reclamante, move GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A, ANTONIO JOSÉ MORAES SIMÕES, EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA, JOSÉ MADEIRA SOARES FILHO, LEOVIGILDO MOTA BARRETO FILHO, PUBLITETTO EDITORA LTDA, TETTO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA, NOVA ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, TETTO SPE 5 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA, TETTO SPE 6 AGRONEGÓCIOS LTDA, TETTO ENERGIAS LTDA, PEDRAS DE SÃO JOÃO AGROPECUÁRIA S/A, PEDRAS DO REINO AGRONEGÓCIOS LTDA, PEDRAS DO REINO COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA, Executado(s), Proc n. RTOrd 0011247-40.2013.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel rural designado Gleba A registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Januária, MG, sob a matricula 4.268 do Livro nº 02, Registro Geral, ficha nº 01F, com área total de 4.086ha, Incra nº: 401.021.030.953-5, com limites e confrontações descritos no respectivo Registro, e seguintes benfeitorias: duas casas sede, medindo aproximadamente 150m² cada; um escritório de administração com área aproximada de 120m²; dez casa para colonos/funcionários; uma cantina, conjugada com alojamento, medindo ambos aproximadamente 250m²; uma casa destinada a utilização como escola, medindo aproximadamente 200m²; um galpão de serviços, conjugado com garagem, com área aproximada de 500m²; um curral australiano com capacidade aproximada para 1000 cabeças de gado, feito em madeira Aroeira, travejado; um curral australiano com capacidade aproximada para 200 cabeças de gado, feito em madeira Aroeira; um posto de combustível; um lavador; três poços artesianos; um estabulo, medindo aproximadamente 500m²; rede de água e de energia elétrica. Avaliado em R$ 14.458.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, hipotecas judiciárias do AV-9 e AV-11. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do Artigo 1499 VI do CPC. Cientes sobre a servidão descrita no R-7 da matricula 4.268 e reserva legal instituída no R-8 (817,24 ha). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon